O acórdão n.º 32994 de 20 de agosto de 2024, proferido pelo Tribunal de Cassação, oferece importantes esclarecimentos sobre a disciplina da prisão preventiva, em particular no que diz respeito aos prazos máximos de duração em caso de anulação com reenvio de uma sentença condenatória. Este tema é de fundamental importância no direito penal, uma vez que os prazos da prisão preventiva incidem diretamente sobre a liberdade do indivíduo.
O Tribunal pronunciou-se sobre a questão dos limites de duração da prisão preventiva, especificando que, em caso de anulação com reenvio da sentença condenatória, aplica-se exclusivamente a disciplina prevista no n.º 2 do artigo 303.º do código de processo penal. Este número estabelece os prazos máximos de prisão preventiva, com nova contagem a partir da data da sentença de anulação.
Anulação com reenvio da sentença condenatória - Regressão do processo - Aplicação alternativa dos limites previstos nos n.ºs 2 e 4 do art. 303.º, do código de processo penal - Exclusão. Em matéria de prazos máximos da prisão preventiva, em caso de anulação com reenvio da sentença condenatória e consequente regressão do processo, aplica-se a disciplina prevista no n.º 2 do art. 303.º do código de processo penal com nova contagem a partir da data da sentença de anulação, enquanto os prazos previstos no n.º 4 do art. 303.º do código de processo penal não dizem respeito a hipóteses diferentes de contagem alternativas às previstas no n.º 2 e representam o limite máximo de duração total da medida cautelar.
Este acórdão tem importantes implicações para os advogados e para os detidos em prisão preventiva. Em particular, esclarece que:
O acórdão n.º 32994 de 2024 representa um importante passo em frente no esclarecimento das normas relativas à prisão preventiva em Itália. O Tribunal de Cassação reiterou que, em caso de anulação com reenvio, o procedimento deve seguir limites de duração específicos, em garantia dos direitos do arguido. Esta decisão não só fornece uma orientação para casos futuros, mas também serve para lembrar a importância da tutela dos direitos fundamentais no processo penal, num contexto em que a prisão preventiva deve ser sempre justificada e proporcional.