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A responsabilidade criminal das entidades: comentário à Sentença n. 31665 de 2024 | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade penal das pessoas coletivas: comentário à Sentença n.º 31665 de 2024

A sentença n.º 31665 de 25 de junho de 2024, depositada em 2 de agosto de 2024, do Supremo Tribunal de Cassação, representa uma intervenção importante na responsabilidade penal das pessoas coletivas, em particular no que diz respeito ao requisito do benefício económico. Neste artigo, analisaremos o significado de tal pronúncia, os princípios jurídicos que a sustentam e as implicações práticas para as empresas.

O contexto da sentença

O caso em apreço dizia respeito a uma sociedade imputada por homicídio culposo, em relação a alegados acidentes de trabalho. O Tribunal da Relação de Roma havia condenado o ente, mas a Cassação anulou sem reenvio tal decisão, evidenciando um elemento crucial: a insignificância da poupança de despesas decorrente da omissão das cautelas necessárias. Este aspeto levou a considerar que não existia o requisito objetivo do benefício, conforme estabelecido pelo art. 5.º do d.lgs. 8 de junho de 2001, n.º 231.

A máxima de referência

Responsabilidade penal das pessoas coletivas - Insignificância da poupança de despesas - Relevância para efeitos de exclusão do requisito do benefício - Exclusão - Facto específico. Em tema de responsabilidade penal das pessoas coletivas, a insignificância da poupança de despesas decorrente da omissão das cautelas devidas assume relevância para excluir a existência do requisito objetivo do benefício previsto no art. 5.º do d.lgs. 8 de junho de 2001, n.º 231, a condição de que a violação se inscreva num contexto de geral observância das normas de segurança no trabalho por parte da empresa. (Facto específico relativo a homicídio culposo, em que o Tribunal anulou sem reenvio a decisão de condenação do ente com base na inexistência de um benefício em termos de poupança de despesas face às dimensões empresariais, também à luz da adoção de um modelo de organização e gestão idóneo a prevenir a violação contestada).

Implicações para as empresas

A sentença tem importantes consequências para as empresas, pois sublinha que nem toda a violação das normas de segurança acarreta automaticamente a responsabilidade do ente. Para que a responsabilidade possa configurar-se, é necessário demonstrar que o ente obteve um benefício económico significativo da omissão das cautelas. Se o benefício for insignificante ou inexistente, como no caso em apreço, a responsabilidade pode ser excluída.

  • As empresas devem adotar modelos organizacionais adequados para prevenir violações das normas de segurança.
  • A insignificância da poupança de despesas pode ser um elemento de defesa importante em caso de contestações.
  • A conformidade com as normas de segurança no trabalho é fundamental para demonstrar a ausência de responsabilidade.

Conclusões

A sentença n.º 31665 de 2024 oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade penal das pessoas coletivas, pondo ênfase no requisito do benefício económico. As empresas são chamadas a garantir uma gestão atenta e conforme às normativas, não só para evitar sanções, mas também para proteger a sua imagem e os seus trabalhadores. A adoção de modelos de organização eficazes representa, portanto, um passo fundamental para a prevenção e a responsabilidade social.

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