A sentença n.º 17400 de 24 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, representa um importante momento de reflexão sobre o tema da poluição ambiental, tratado pelo art. 452-bis do Código Penal. Nesta sentença, o juiz ofereceu esclarecimentos significativos sobre os requisitos necessários para que o crime de poluição ambiental possa ser configurado, em particular sobre os conceitos de "deterioramento" e "comprometimento".
Segundo a máxima apresentada na sentença, o delito de poluição ambiental é considerado um crime de dano que se concretiza através de um evento de lesão. Tal evento pode manifestar-se em duas formas alternativas: o deterioramento e o comprometimento. A sentença esclarece que:
Delitos contra o ambiente - Art. 452-bis do Código Penal - Poluição ambiental - Elementos constitutivos - Identificação. O delito de poluição ambiental, previsto no art. 452-bis do Código Penal, é crime de dano, integrado por um evento de lesão, causado de forma alternativa e que, no caso do "deterioramento", consiste numa redução da coisa que constitui o seu objeto em medida tal que diminua apreciávelmente o seu valor ou impeça, mesmo que parcialmente, o seu uso, ou torne necessária, para o restabelecimento, uma atividade não fácil, enquanto, no caso do "comprometimento", consiste num desequilíbrio funcional que se refere à relação do bem agredido com o homem e aos necessidades ou interesses que o próprio bem deve satisfazer.
A sentença n.º 17400 insere-se num quadro jurisprudencial já consolidado, pois evoca e confirma as máximas anteriores, como por exemplo a n.º 15865 de 2017. As definições de deterioramento e comprometimento são fundamentais para compreender a extensão da responsabilidade penal em matéria ambiental. A distinção entre as duas formas de dano permite avaliar de forma mais precisa os efeitos das condutas ilícitas sobre o ambiente e sobre as pessoas.
Em conclusão, a sentença n.º 17400 de 2023 representa um passo adicional na luta contra os crimes ambientais, esclarecendo os conceitos chave de deterioramento e comprometimento. Tais definições não só enriquecem o panorama jurídico italiano, mas também enfatizam a importância de proteger o ambiente como um bem coletivo fundamental. A interpretação da norma por parte da Corte di Cassazione sublinha a necessidade de uma atenta vigilância e responsabilidade por parte de todos, para garantir um futuro sustentável e protegido.