A sentença n. 14885 de 29 de novembro de 2022, emitida pela Corte de Cassação, representa um ponto de referência fundamental para a compreensão da normativa italiana em matéria de terrorismo. Em particular, esta decisão esclarece os critérios para avaliar se uma conduta pode ser considerada como tendo finalidade de terrorismo nos termos do art. 270-sexies do Código Penal. Na sua motivação, a Corte sublinha a importância de uma análise detalhada do contexto e da natureza da ação, em vez de se limitar a avaliar o intento do agente.
No caso específico, o arguido, D. P., era acusado de atos que, embora pudessem parecer ameaçadores, não apresentavam as características necessárias para integrar a tipologia do terrorismo. A Corte estabeleceu que não basta ter a intenção de causar um grave dano ao País; é fundamental que haja uma possibilidade concreta de que a conduta possa ter um real impacto intimidatório na população. Isto significa que o juiz deve avaliar não só as intenções, mas também como e em que contexto tais ações podem efetivamente influenciar a segurança coletiva.
Condutas com finalidade de terrorismo - Idoneidade - Verificação judicial - Prognóstico póstumo - Natureza e contexto da ação - Critérios. Para considerar integrada a finalidade de terrorismo de que trata o art. 270-sexies do Código Penal, não é suficiente que o sujeito agente tenha a intenção de causar um grave dano ao País, mas é necessário que a sua conduta crie a possibilidade concreta, pela natureza e pelo contexto objetivo da ação e dos instrumentos de agressão em concreto utilizados, de que ele se verifique, nos termos de um real impacto intimidatório na população, tal que se repercuta nas condições de vida e na segurança de toda a coletividade, visto que, só na presença de tais condições, o Estado poderia sentir-se efetivamente coagido nas suas decisões. (Na motivação, a Corte precisou que a verificação da idoneidade em concreto da conduta deve ser efetuada aplicando o paradigma do prognóstico póstumo e fazendo referência aos critérios, indicados pela norma, da "natureza e contexto" da ação).
As implicações desta sentença são significativas, pois estabelecem um precedente importante para futuras avaliações em matéria de terrorismo. Não se pode negligenciar a importância do prognóstico póstumo: os juízes devem considerar as condições concretas em que a ação foi realizada e as possíveis consequências que ela poderia ter. Isto implica uma análise crítica dos meios utilizados e do contexto, que deve ser rigorosamente avaliado para evitar condenações injustas baseadas exclusivamente em intenções percebidas.
Ademais, a Corte recorreu à jurisprudência anterior, evidenciando como estas avaliações já foram abordadas em sentenças passadas, criando um quadro normativo mais claro. É fundamental que os operadores do direito, advogados e juízes, estejam cientes destes critérios para garantir uma aplicação equitativa das normas.
Em conclusão, a sentença n. 14885 de 2022 representa uma importante guia para a compreensão das condutas com finalidade de terrorismo. Ela nos lembra que a justiça não pode basear-se apenas nas intenções, mas deve sempre considerar a realidade dos fatos e o seu impacto na sociedade. Só através de uma análise atenta e contextualizada se pode garantir uma justiça equitativa e equilibrada, protegendo ao mesmo tempo a segurança coletiva.