A recente sentença n. 17973 de 19 de janeiro de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, oferece perspetivas significativas sobre a disciplina das interceções, em particular quando estas envolvem menores de catorze anos. A decisão aborda o tema do ónus de motivação do juiz, clarificando posições anteriormente não unívocas e estabelecendo um importante princípio que merece ser analisado.
A sentença analisa o regime das interceções previsto pelo Nuovo Codice di Procedura Penale, em particular os artigos 266 e 192. Estes artigos estabelecem as modalidades com que as interceções podem ser utilizadas no processo penal, garantindo ao mesmo tempo direitos e proteções aos indivíduos envolvidos, incluindo os menores.
Interceção envolvendo menores - Ónus de motivação reforçada - Necessidade - Exclusão - Razões. Em tema de interceção de conversações ou comunicações, quando estas envolvam um menor de catorze anos, o juiz que baseia a sua decisão no conteúdo das mesmas é obrigado a interpretá-las e a desenvolver as suas avaliações, sem que isso implique um ónus de motivação reforçada decorrente da idade do sujeito intercetado, não prevendo a disciplina sobre interceções qualquer regime diferenciado nesse sentido.
Esta máxima evidencia um aspeto crucial: a ausência de um regime de motivação reforçada para as interceções relativas a menores. Em outras palavras, embora o juiz deva sempre prestar a máxima atenção na avaliação do conteúdo de tais interceções, não existe uma obrigação de motivação mais rigorosa exclusivamente devido à idade do sujeito envolvido. Este princípio baseia-se na ideia de que o respeito pelos direitos do menor não deve traduzir-se numa forma de proteção que obstaculize o apuramento da verdade.
As implicações da sentença n. 17973 são múltiplas e tocam vários aspetos do direito penal e da proteção de menores. Entre os pontos cruciais podemos destacar:
Em conclusão, a sentença n. 17973 de 2023 representa um passo importante na jurisprudência italiana relativa às interceções que envolvem menores. Estabelece claramente que, embora se deva prestar particular atenção no tratamento de provas que envolvam sujeitos vulneráveis, não é necessária uma motivação reforçada. Esta abordagem, mantendo um foco na proteção dos direitos dos menores, permite uma maior flexibilidade na aplicação das normativas, favorecendo ao mesmo tempo o apuramento da verdade no processo penal.