A sentença n.º 17946 de 31 de janeiro de 2023, proferida pela Corte di Cassazione, destaca aspetos fundamentais relativos à expulsão de estrangeiros em substituição da pena de prisão, nos termos do art. 16 do d.lgs. n.º 286 de 1998. Em particular, a Corte anulou parcialmente uma decisão da Corte d'Appello de Bolonha, evidenciando a necessidade de especificar a duração da proibição de reentrada no caso de expulsão.
O Decreto Legislativo n.º 286 de 1998, conhecido como Texto Único sobre Imigração, disciplina as modalidades de expulsão de estrangeiros. O art. 16, n.º 1, prevê que um juiz possa dispor a expulsão como sanção substitutiva da pena de prisão. No entanto, a Corte esclareceu que é obrigatório para o juiz estabelecer também a duração da proibição de reentrada, tratando-se de uma medida discricionária que deve ser bem definida.
Expulsão do estrangeiro em substituição da pena de prisão ex art. 16 d.lgs. n.º 286 de 1998 - Duração - Omissão de indicação por parte do juiz da cognição - Consequências - Ilegitimidade - Existência. Em matéria de expulsão do estrangeiro em substituição da pena de prisão ex art. 16, n.º 1, d.lgs. 25 de julho de 1998, n.º 286, o juiz da cognição é obrigado a estabelecer a duração da proibição de reentrada, tratando-se de sanção substitutiva da detenção disposta no exercício de um poder discricionário, pelo que a omissão da indicação do prazo de duração da expulsão acarreta o anulamento da sentença relativamente à sanção substitutiva.
Esta máxima evidencia a importância de uma correta aplicação do poder discricionário por parte do juiz. A falta de indicação do prazo de expulsão não só compromete a legitimidade da sanção, mas também cria incertezas jurídicas para o indivíduo envolvido. De facto, sem uma duração específica, o estrangeiro poderá encontrar-se numa situação de precariedade e vulnerabilidade, sem saber quando poderá eventualmente regressar ao país.
A sentença representa um importante alerta por parte dos juízes e dos operadores do direito. É fundamental que as decisões relativas à expulsão sejam claras e bem fundamentadas, de modo a garantir o respeito pelos direitos dos estrangeiros e a correta aplicação da lei. As implicações desta sentença estendem-se para além do caso específico, influenciando ulteriormente a jurisprudência em matéria de imigração.
Em conclusão, a sentença n.º 17946 de 2023 da Corte di Cassazione representa um passo significativo para uma justiça mais equitativa e respeitadora dos direitos humanos. A necessidade de indicar a duração da proibição de reentrada não deve ser vista apenas como um cumprimento formal, mas como um elemento essencial para garantir o respeito pela dignidade das pessoas envolvidas.