O acórdão n.º 37855 de 14 de junho de 2024, depositado em 15 de outubro de 2024, representa um passo importante no esclarecimento das dinâmicas da responsabilidade penal em caso de concurso no crime de homicídio. Nesta situação, a Corte de Cassação reiterou que a responsabilidade por homicídio não requer necessariamente a identificação do autor material da conduta típica, desde que seja demonstrada a participação material e moral dos coautores.
A máxima que emerge do acórdão é clara:
Homicídio - Participação material e moral comprovada na realização do crime - Identificação do autor material da conduta típica - Necessidade - Exclusão - Situação. A afirmação da responsabilidade a título de concurso no crime de homicídio não pressupõe a identificação do autor material da conduta típica, desde que comprovada a participação material e moral dos coautores na realização do crime. (Situação relativa a homicídio decorrente de roubo em apartamento, na qual, embora não se tenha apurado qual segmento de conduta era imputável a cada um dos réus, a Corte confirmou a sentença condenatória que valorizou o planejamento comum do roubo, a previsão e a aceitação da morte da vítima idosa, a ausência de dissídios entre os coautores após o crime e o contato comum com a pessoa ofendida).
Este princípio é fundamental no contexto do direito penal italiano, em particular no que diz respeito ao artigo 110 do Código Penal, que regula o concurso de pessoas no crime. A Corte considerou que, mesmo na ausência de provas diretas sobre qual ato específico foi praticado por cada réu, a responsabilidade pode ser afirmada com base em um planejamento comum do crime e na aceitação das consequências letais de suas ações.
Na situação examinada, tratava-se de um homicídio ocorrido durante um roubo em apartamento. A Corte levou em consideração vários elementos:
Estes aspetos contribuíram para confirmar a responsabilidade de todos os envolvidos, destacando como a participação moral e material é um fator crucial para a afirmação da culpa no concurso de pessoas.
O acórdão n.º 37855 de 2024 representa uma importante confirmação da jurisprudência em matéria de concurso de pessoas no crime de homicídio. Esclarece que a responsabilidade penal pode ser afirmada mesmo na ausência de um autor material claramente identificado, desde que haja provas suficientes para demonstrar a participação e a cooperação entre os co-réus. Esta abordagem reforça a possibilidade de perseguir eficazmente crimes complexos, onde a colaboração entre vários sujeitos desempenha um papel decisivo na prática do crime.