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Observações sobre a Sentença n. 36764 de 2024: Tratamento de Dados Pessoais no Âmbito Judiciário. | Escritório de Advogados Bianucci

Observações sobre a Sentença n.º 36764 de 2024: Tratamento de Dados Pessoais em Âmbito Judicial

A sentença n.º 36764 de 18 de abril de 2024, proferida pela Corte de Cassação, representa um importante avanço na proteção dos dados pessoais no âmbito judicial. Nesta decisão, os juízes abordaram a questão do ocultamento dos dados identificativos presentes nas sentenças, invocando o artigo 52 do Decreto Legislativo n.º 196 de 2003, conhecido como Código da Privacidade. A Corte esclareceu que o pedido de ocultamento deve ser motivado por "motivos legítimos" e sublinhou a importância de um equilíbrio entre a confidencialidade do indivíduo e a necessidade de publicidade da sentença.

A Questão do Ocultamento de Dados

A Corte afirmou que, com base na regra geral da divulgação integral do provimento, cabe ao sujeito interessado fornecer motivações específicas para justificar o pedido de ocultamento. Isso significa que quem pede o ocultamento deve indicar as consequências negativas que poderiam advir da publicação dos seus dados, como, por exemplo:

  • Implicações na vida social e relacional;
  • Possíveis discriminações ou estigmatizações;
  • Efeitos na imagem profissional.

Tal abordagem está em linha com o princípio da proporcionalidade, que é a base de muitas normativas europeias e italianas em matéria de proteção de dados pessoais.

O Equilíbrio entre Confidencialidade e Publicidade

Um aspeto crucial evidenciado pela sentença diz respeito à necessidade de um equilibrado balanço entre as exigências de confidencialidade do indivíduo e as de publicidade da sentença. Este equilíbrio é essencial para garantir que os direitos individuais sejam respeitados sem comprometer o princípio da transparência do sistema judicial. A Corte indicou que é responsabilidade do requerente demonstrar como a publicação dos seus dados pode lesar a sua dignidade e a sua vida quotidiana.

Tratamento de dados pessoais em âmbito judicial - Pedido de ocultamento dos dados constantes na sentença ou outro provimento - "Motivos legítimos" em que se deve fundar o pedido – Ônus de indicação das razões por parte do requerente. Em matéria de tratamento de dados pessoais, o pedido de ocultamento das generalidades e dos outros dados identificativos do interessado constantes na sentença ou outro provimento, de que ao art. 52, d.lgs. 30 de junho de 2003, n.º 196, deve ser fundado em "motivos legítimos", cuja avaliação impõe um equilibrado balanço entre as exigências de confidencialidade do indivíduo e as de publicidade da sentença. (Na motivação, a Corte precisou que, face à regra geral da divulgação integral do provimento, é ônus do sujeito interessado apresentar as razões específicas que justifiquem o ocultamento dos dados, indicando as consequências negativas que adviriam em vários aspetos da sua vida social e de relação, caso o pedido não fosse acolhido).

Conclusões

A sentença n.º 36764 de 2024 representa uma importante afirmação do direito à confidencialidade num contexto judicial. Ela evidencia a necessidade de uma análise aprofundada e de um equilíbrio equitativo entre os direitos individuais e as exigências de publicidade das sentenças. Esta abordagem não só protege os direitos dos indivíduos, mas também contribui para um sistema judicial mais justo e transparente, em linha com os princípios estabelecidos pela normativa europeia e nacional em matéria de proteção de dados pessoais.

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