Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Sentença nº 1231 de 2024: Importância da concessão de assistência judiciária gratuita na violência sexual. | Escritório de Advogados Bianucci

Sentença n. 1231 de 2024: Importância da admissão ao patrocínio a expensas do Estado na violência sexual

A recente sentença n. 1231 de 21 de novembro de 2024, depositada em 13 de janeiro de 2025, emitida pelo Tribunal de Apelação de Roma, revela-se fundamental em matéria de direito penal e civil, em particular no que diz respeito às vítimas de violência sexual. A decisão esclarece um aspecto crucial: a admissão ao patrocínio a expensas do Estado não obsta a provisória executividade da sentença condenatória penal.

Contexto da Sentença

O Tribunal examinou o caso de uma vítima de violência sexual que se constituiu como parte civil e que solicitou a admissão ao patrocínio a expensas do Estado. A questão central era se tal admissão poderia influenciar a provisória executividade da condenação penal e a respetiva provisão reconhecida à vítima.

A sentença estabeleceu que:

  • A admissão ao patrocínio é automática e não está subordinada a limites de rendimento.
  • Não implica um apuramento de insolvência da vítima, pelo que não obsta ao reembolso das quantias em caso de eventual anulação da sentença.

Análise da Máxima

Admissão ao patrocínio a expensas do Estado da vítima do crime de violência sexual - Validade impeditiva à provisória executividade do capítulo da sentença penal condenatória com que se reconhece à mesma a provisão - Exclusão - Razões. A admissão ao patrocínio a expensas do Estado de pessoa ofendida pelo crime de violência sexual, constituída parte civil, não é impeditiva à provisória executividade do capítulo da sentença penal condenatória com que à mesma se reconhece a provisão, visto que tal admissão, automática "ex lege", independentemente de limites de rendimento, não se traduz no apuramento de um estado de insolvência da destinatária, tal que torne impossível ou altamente difícil o reembolso da quantia paga a esse título no caso de anulação da sentença.

Esta máxima representa um importante passo em frente na proteção das vítimas de crimes graves como a violência sexual. De facto, permite garantir que as vítimas possam receber uma indemnização imediata, sem que a admissão ao patrocínio a expensas do Estado seja interpretada como um sinal da sua incapacidade económica.

Conclusões

A sentença n. 1231 de 2024 é um claro exemplo de como o sistema jurídico italiano procura oferecer maior proteção às vítimas de violência sexual. Sublinha a importância de uma abordagem que não penalize as vítimas pela sua condição económica, garantindo ao mesmo tempo um acesso eficaz à justiça. O Tribunal deu um passo significativo para uma maior sensibilização e proteção, evidenciando a necessidade de um apoio adequado para quem sofreu traumas tão graves.

Escritório de Advogados Bianucci