A recente ordenação da Corte de Cassação, n. 2481 de 2018, oferece insights significativos sobre a responsabilidade civil em relação aos danos causados por coisas sob custódia, conforme previsto pelo art. 2051 do Código Civil italiano. A sentença analisa o caso de um lesado, S.V., que solicitou indenização ao Município de Vicenza pelos ferimentos sofridos em decorrência de uma queda em um piso rodoviário irregular. A Corte reiterou alguns princípios fundamentais relativos à avaliação do nexo causal e à conduta do lesado.
A Corte confirmou que a responsabilidade por danos causados por coisas sob custódia é de natureza objetiva, o que implica que o lesado deve provar apenas a existência de um nexo causal entre a coisa e o dano sofrido. Este princípio baseia-se em vários elementos, incluindo:
A responsabilidade ex art. 2051 c.c. postula a existência de uma relação de custódia e uma relação de fato entre um sujeito e a coisa, de modo a permitir o poder de controlá-la.
No caso em questão, o Tribunal de Vicenza havia considerado que a conduta de S.V. foi imprudente, interrompendo o nexo causal entre o dano e o Município. A Corte confirmou que o comportamento do lesado deve ser avaliado objetivamente, considerando as circunstâncias e o contexto em que o acidente ocorreu.
Um aspecto crucial emergente da sentença é que a conduta do lesado pode constituir um caso fortuito, excluindo a responsabilidade do custodiante. A Corte destacou que o lesado tem o dever de adotar cautelas razoáveis, especialmente em situações em que o perigo é evidente. No caso específico, S.V. optou por atravessar um trecho de pavimentação irregular, apesar de existirem alternativas mais seguras disponíveis.
Em conclusão, a sentença n. 2481/2018 da Corte de Cassação oferece uma interpretação clara dos princípios de responsabilidade por coisas sob custódia. Ela enfatiza a importância da conduta do lesado na determinação do nexo causal e da responsabilidade do custodiante. Essa abordagem pode influenciar litígios futuros, exigindo maior atenção à prudência por parte dos usuários de bens públicos.