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A responsabilidade civil das entidades públicas: comentário à sentença Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 27411/2021. | Escritório de Advogados Bianucci

A responsabilidade civil das entidades públicas: comentário à decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 27411/2021

A decisão n. 27411 de 2021 da Corte de Cassação representa uma importante intervenção sobre a responsabilidade civil das entidades públicas, em particular em contextos escolares. O caso dizia respeito ao pedido de indemnização por parte de herdeiros pela morte de uma criança deficiente ocorrida durante o horário escolar, devido a um alegado comportamento negligente do pessoal escolar e do assistente social. Analisemos os pontos salientes da decisão e as suas implicações legais.

O contexto da decisão

A Corte de Apelação tinha inicialmente confirmado a decisão do Tribunal de Macerata que tinha rejeitado o pedido de indemnização, considerando que não tinha havido negligência na chamada dos socorros e que, em qualquer caso, uma assistência atempada não teria salvado a vida da criança. No entanto, as recorrentes impugnaram tal decisão, alegando a ilogicidade da motivação e a contradição das afirmações.

Os motivos de recurso e a decisão da Cassação

As recorrentes apresentaram diversos motivos de recurso, entre os quais:

  • Violação do art. 132 c.p.c. pela escassa motivação da decisão.
  • Falsa aplicação das normas sobre o dever de chamar os socorros.
  • Omissão de motivação relativamente às conclusões da perícia técnica.
A motivação da decisão recorrida revela-se meramente aparente e totalmente genérica.

A Corte de Cassação acolheu o recurso, sublinhando a anomalia motivacional da decisão recorrida. Em particular, foi evidenciada a contradição entre o tempo efetivo decorrido para a chamada dos socorros e a conclusão de que tal atraso não teria podido influenciar o desfecho trágico. A Cassação lembrou que, segundo a perícia técnica, uma chamada atempada ao 118 teria podido salvar a vida da criança.

Implicações legais da decisão

Esta decisão tem importantes implicações no que diz respeito à responsabilidade civil das entidades públicas, pois reitera a necessidade de uma motivação clara e coerente nas decisões de mérito. Além disso, sublinha a importância da tempestividade na intervenção em situações de emergência, especialmente quando estão envolvidos sujeitos vulneráveis como menores deficientes. A Cassação esclareceu que os sujeitos responsáveis, neste caso o pessoal escolar e o assistente social, devem agir de forma diligente para garantir a segurança das crianças.

Conclusões

Em conclusão, a decisão Cass. civ., Sez. III, Ord. n. 27411/2021, oferece uma importante reflexão sobre a responsabilidade civil em âmbito escolar e sobre a obrigação de garantir um ambiente seguro para todos os alunos. A decisão da Corte de Cassação não só acolhe os pedidos das recorrentes, mas estabelece também um precedente significativo para futuras controvérsias legais em tema de responsabilidade das entidades públicas.

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