A sentença da Corte de Cassação n. 33608 de 2021 aborda um tema de grande relevância no direito de família: o direito de um progenitor de transferir a residência do seu filho menor para o estrangeiro, na presença de um regime de guarda partilhada. Esta questão insere-se no mais amplo debate sobre o equilíbrio entre as necessidades de crescimento dos menores e as exigências individuais dos progenitores, especialmente em situações de separação ou divórcio.
Na situação analisada pela Corte, a mãe, O.V.I., solicitou a transferência da residência do filho R.J. para a Roménia, onde teria maiores oportunidades de trabalho e relacionais. O pedido foi negado pelo tribunal de Trento, que salientou como a transferência poderia comprometer a relação da criança com o pai, G.R., já num regime de guarda partilhada. A mãe apresentou então recurso de cassação, sustentando que o seu direito de progenitor com guarda deveria prevalecer.
O direito dos adultos de escolher o local de residência deve ser equilibrado com o direito do menor de manter a bi-parentalidade.
A Corte de Cassação, ao rejeitar o recurso, reiterou alguns princípios fundamentais. Em primeiro lugar, o artigo 337.º ter do Código Civil estabelece que o menor tem direito a manter uma relação equilibrada e contínua com ambos os progenitores. A jurisprudência já esclareceu que a transferência de residência por parte de um progenitor não implica automaticamente a perda da idoneidade para ter a guarda dos filhos. No entanto, a Corte sublinhou que cada decisão deve ser tomada tendo em conta o interesse premente do menor.
O caso em análise evidencia as dificuldades com que os juízes se deparam em situações de conflito entre progenitores. A Corte considerou que a transferência para o estrangeiro colocaria em risco o vínculo afetivo entre o pai e o filho, comprometendo o seu desenvolvimento psico-físico. A importância de garantir a estabilidade e a continuidade das relações familiares é um ponto crucial, que muitas vezes colide com as aspirações pessoais dos progenitores.
A decisão da Cassação n. 33608 de 2021 oferece reflexões sobre a complexidade das dinâmicas familiares pós-separação. Evidencia como, na presença de guarda partilhada, a transferência da residência do menor para o estrangeiro deve ser cuidadosamente avaliada, colocando sempre no centro o interesse da criança. Esta orientação jurisprudencial convida os progenitores a considerar não apenas as suas próprias necessidades, mas também o impacto das suas decisões na vida dos filhos, promovendo uma parentalidade responsável e consciente.