A recente sentença n. 47041 do Supremo Tribunal de Cassação, depositada em 20 de dezembro de 2024, oferece importantes reflexões sobre a violência doméstica, aprofundando a distinção entre a tipologia de maus-tratos e a de atos de perseguição, à luz da cessação da coabitação entre as partes. Em particular, o Tribunal examinou o caso de A.A., condenado por maus-tratos contra a sua companheira, e abordou questões fundamentais relativas à configuração do crime e ao tratamento sancionatório.
No caso específico, o Tribunal de Apelação de Turim confirmou a condenação de A.A. a dois anos e dois meses de prisão por violência doméstica, conforme previsto no art. 572 do Código Penal. A condenação baseou-se num conjunto de condutas violentas e humilhantes perpetradas pelo arguido contra a sua companheira, mesmo durante a sua gravidez. No entanto, a defesa sustentou que, uma vez que a coabitação cessou em novembro de 2018, as circunstâncias de maus-tratos não poderiam ser consideradas integradas.
A sentença sublinhou que o crime de maus-tratos é caracterizado por uma conduta habitual, que deve ser avaliada no contexto da coabitação e da relação entre as partes.
O Tribunal destacou que, para a configuração do crime de maus-tratos, é necessária a existência de uma relação de coabitação estável e de afeto recíproco. Quando essa coabitação cessa, como no caso de A.A., é possível que as condutas ilícitas sejam qualificadas como atos de perseguição, nos termos do art. 612-bis do Código Penal. Esta passagem é crucial, pois implica uma avaliação diferente das condutas após a rutura do vínculo afetivo e da comunhão de vida.
O Tribunal referiu-se a precedentes jurisprudenciais, sublinhando que o dolo no crime de maus-tratos é unitário e programático, o que significa que as ações individuais devem ser consideradas como parte de um plano criminoso mais amplo. Além disso, foi salientado que as condutas devem ser analisadas em conjunto, em vez de como episódios isolados.
Em conclusão, a sentença n. 47041 de 2024 representa um importante ponto de referência para a compreensão da legislação sobre violência doméstica. O Supremo Tribunal de Cassação reiterou a importância do contexto relacional e da coabitação na avaliação das condutas. Esta abordagem jurídica não só clarifica os limites da tipologia criminosa, mas também oferece um guia útil para os profissionais do setor jurídico no tratamento de casos complexos de maus-tratos e violência doméstica.