A recente sentença n. 4004, proferida pelo Tribunal de Apelação de Roma em 22 de abril de 2024, oferece reflexões significativas sobre a responsabilidade dos administradores de sociedades em caso de falência documental fraudulenta. Neste caso, o réu F.A. foi condenado por não ter mantido a documentação contábil da sociedade L.A. S.c.a.r.l., contribuindo assim para um grave prejuízo aos credores.
O Tribunal de Roma já havia reconhecido a culpa de F.A. pela falência fraudulenta, afirmando que ele, embora fosse administrador formal, nunca havia desempenhado um papel ativo na gestão da sociedade. O Tribunal de Apelação, ao reformar parcialmente a sentença, reconheceu que o réu poderia ser considerado um mero testa de ferro, desprovido das competências necessárias para gerir a sociedade e alheio às responsabilidades inerentes ao seu cargo.
A conduta imputada ao réu é a de ter "subtraído, ocultado ou omitido de manter" os livros e as escrituras contábeis da sociedade, à luz de um contexto de fraude mais amplo.
A sentença n. 4004 de 2024 oferece uma visão clara das responsabilidades legais ligadas à gestão de sociedades, especialmente em contextos de falência. Ela sublinha a importância da distinção entre as várias formas de falência e a necessidade de demonstrar a consciência do administrador em contribuir para tais ilícitos. A decisão do Tribunal de Apelação de Roma convida a uma reflexão mais ampla sobre os papéis de gestão e a transparência na administração das empresas.