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Comentário à sentença nº 53/2023 do Tribunal de Apelação de Roma: falência fraudulenta e responsabilidade do liquidante. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à sentença n. 53/2023 do Tribunal de Apelação de Roma: falência fraudulenta e responsabilidade do liquidatário

A sentença n. 53 de 15 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Apelação de Roma representa uma importante intervenção em matéria de falência fraudulenta, aprofundando as responsabilidades do liquidatário de uma sociedade em crise. O Tribunal examinou diversos aspetos ligados à gestão contábil da sociedade, evidenciando as diferenças entre as tipologias de falência simples e fraudulenta.

As condutas ilícitas do liquidatário

O Tribunal confirmou a responsabilidade de R.G., liquidatário da sociedade L. srl, por ter causado um dissídio financeiro através de condutas ilícitas. Em particular, o liquidatário foi acusado de ter efetuado pagamentos preferenciais a um credor, em violação das normas previstas pela lei falimentar. O crime de falência preferencial foi constatado uma vez que o pagamento de Euro 31.355,87 a favor de um ex-funcionário ocorreu em detrimento dos outros credores.

A falência simples e a fraudulenta documental distinguem-se em relação ao diferente enquadramento do elemento subjetivo.

Distinção entre falência simples e fraudulenta

Um elemento crucial da decisão é a distinção entre falência simples e falência fraudulenta. O Tribunal sublinhou que para a configuração da falência fraudulenta é necessário demonstrar a vontade dolosa de obstaculizar a reconstrução do patrimônio social. Neste caso específico, o Tribunal considerou que não havia sido provada a consciência do liquidatário relativamente às irregularidades contábeis, levando à reformulação da acusação de falência fraudulenta para falência simples.

As implicações da sentença

A sentença também tratou do tema da prescrição. O Tribunal declarou que as hipóteses de falência preferencial e fraudulenta estavam prescritas na data de 20 de julho de 2020, evidenciando a importância da tempestividade das ações legais no contexto falimentar.

  • R.G. não demonstrou consciência das irregularidades contábeis.
  • A prescrição extinguiu as hipóteses de falência preferencial e fraudulenta.
  • A distinção entre dolo específico e genérico é fundamental para a qualificação do crime.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 53/2023 do Tribunal de Apelação de Roma oferece uma visão clara das responsabilidades do liquidatário em caso de falência. Ela sublinha a importância de uma gestão transparente das escrituras contábeis e a necessidade de evitar pagamentos preferenciais que possam prejudicar os credores. Este caso representa uma importante reflexão para todos os profissionais do setor, para que possam operar no respeito das normativas vigentes e salvaguardar os interesses de todos os credores.

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