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Comentário sobre a Sentença n. 26527 de 2024: O Princípio do 'Cui Prodest' na Condenação por Declaração Infiel. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário sobre o Acórdão n.º 26527 de 2024: O Princípio do 'Cui Prodest' na Condenação por Declaração Infiel

O acórdão n.º 26527 de 2024 oferece perspetivas significativas sobre a adequação da fundamentação em matéria penal, em particular no que diz respeito ao crime de declaração infiel. O Tribunal de Cassação estabeleceu que o julgamento de culpa pode basear-se no princípio do 'cui prodest', desde que seja apoiado por outros elementos de facto de valor indiciário seguro. Este princípio, que implica uma reflexão sobre quem beneficia de um determinado comportamento, foi aplicado num caso em que foram encontrados elementos de contabilidade paralela e testemunhos de acordos ilícitos.

O Princípio do 'Cui Prodest'

O princípio do 'cui prodest' é um conceito jurídico de grande relevância, utilizado para avaliar a responsabilidade penal com base nos benefícios que um sujeito pode obter de um ato ilícito. Na situação examinada pelo Tribunal, este princípio desempenhou um papel crucial no apoio à fundamentação da condenação. O Tribunal esclareceu que a ausência de provas diretas não é suficiente para excluir a responsabilidade do arguido, mas é necessário considerar também os indícios e as presunções.

  • Descoberta de contabilidade paralela 'a preto'
  • Testemunhos sobre acordos para prestações sem fatura
  • Valor indiciário de outros elementos de prova

A Fundamentação da Condenação

O Tribunal considerou correta a fundamentação da condenação, destacando como a descoberta de contabilidade paralela e os testemunhos recolhidos forneceram um apoio sólido à tese acusatória. Este aspeto é fundamental, pois a fundamentação deve ser não só adequada, mas também coerente com as provas apresentadas. Neste caso, o juiz de recurso demonstrou ter considerado todos os elementos de prova, confirmando assim a adequação da fundamentação.

Princípio do "cui prodest" - Admissibilidade - Condições - Facto específico.

Conclusões

O acórdão n.º 26527 de 2024 representa um importante precedente em matéria de direito penal, em particular no que diz respeito à avaliação da fundamentação das sentenças. Sublinha a necessidade de uma abordagem integrada que considere não só as provas diretas, mas também os indícios e as presunções, em linha com o princípio do 'cui prodest'. Esta abordagem pode revelar-se crucial para uma correta interpretação da responsabilidade penal e para garantir que a justiça seja efetivamente perseguida.

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