A sentença n. 28049 de 14 de junho de 2024, emitida pelo Tribunal de Apelação de Trieste, oferece uma importante reflexão sobre um tema de relevância jurídica: a aplicabilidade da isenção de punição prevista no artigo 649 do código penal em relação ao convivente more uxorio. Esta decisão não só esclarece os limites da norma, mas também estabelece um importante princípio em relação aos crimes contra o patrimônio.
O caso em questão envolveu Miguel Ernesto Joao, acusado de crimes contra o patrimônio, para os quais se alegou o uso da isenção prevista no art. 649 do código penal. Esta disposição prevê que, em caso de crimes cometidos em detrimento de parentes, a punibilidade pode ser excluída. No entanto, o Tribunal estabeleceu que tal isenção não pode ser aplicada aos conviventes more uxorio, pois esta figura não se enquadra na definição de parente segundo a normativa.
PUNIBILIDADE - Isenção prevista no art. 649, código penal - Natureza jurídica - Aplicabilidade por analogia ao convivente "more uxorio" - Exclusão – Razões. Em tema de crimes contra o patrimônio, a isenção prevista no art. 649 do código penal, tendo natureza de causa de exclusão da punibilidade em sentido estrito e não de causa de exclusão da culpabilidade, não se aplica, por analogia, ao convivente "more uxorio".
Esta máxima esclarece que a isenção prevista no art. 649 tem uma função específica: ela exclui a punibilidade, mas não a culpabilidade. O Tribunal argumentou que estender esta isenção ao convivente more uxorio equivaleria a uma violação do princípio da taxatividade do direito penal, que exige que as causas de exclusão da punibilidade sejam expressamente previstas em lei.
A sentença n. 28049 de 2024 representa um importante ponto de referência para a jurisprudência italiana em matéria de direito penal, em particular no que diz respeito aos crimes contra o patrimônio. Ela reitera que apenas os parentes, conforme definidos pela lei, podem beneficiar-se da isenção de punição prevista no art. 649 do código penal, excluindo, portanto, os conviventes more uxorio. Esta decisão não só esclarece as posições legais em matéria, mas também serve para proteger os princípios de equidade e justiça dentro do nosso ordenamento jurídico.