A sentença do Tribunal de Cassação n. 5984/2023 abordou um tema de grande relevância no campo da responsabilidade civil da Administração Pública, em particular no que diz respeito à conduta dos agentes da Agência das Entradas. Este caso, que teve origem numa ação judicial intentada por C.C. contra a Agência, evidencia as complexidades ligadas ao ónus da prova e à culpa grave dos agentes fiscais.
O recorrente, C.C., foi envolvido numa inspeção fiscal que levou a apuramentos errados por parte dos agentes da Agência das Entradas. Os erros cometidos levaram à abertura de dois processos criminais, que terminaram com o arquivamento. C.C. pediu, então, uma indemnização pelos danos sofridos devido às consequências de tais erros.
O Tribunal de Tivoli tinha inicialmente rejeitado o pedido de indemnização, sustentando que a responsabilidade dos agentes não tinha sido provada. No entanto, o Tribunal de Apelação de Roma acolheu posteriormente o recurso de C.C., reconhecendo a responsabilidade culposa dos agentes e condenando a Agência à indemnização pelos danos.
O Tribunal de Cassação reiterou que a atividade da administração pública deve ser exercida no respeito pela lei e pelos direitos subjetivos. Este princípio é fundamental para garantir a legalidade e a boa administração.
A decisão da Cassação foca-se em dois motivos principais de recurso apresentados pela Agência das Entradas. O primeiro dizia respeito à alegada violação dos artigos 1223 e 2043 do Código Civil, relativos à responsabilidade por dano. Os agentes fiscais sustentavam que a sua ação era um ato devido, por serem obrigados a denunciar as infrações fiscais.
Esta sentença levanta questões importantes sobre as responsabilidades da Administração Pública e o ónus da prova em casos semelhantes. Representa um precedente significativo para os cidadãos que pretendem fazer valer os seus direitos contra erros administrativos.
Num contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que os agentes públicos ajam com a máxima diligência e profissionalismo, em linha com os princípios de legalidade e imparcialidade consagrados pela Constituição.
A Cassação, com a sua pronúncia, reafirmou a necessidade de um controlo rigoroso sobre o atuar da Administração Pública, sublinhando a possibilidade de indemnização para os cidadãos lesados por erros administrativos. A responsabilidade dos agentes fiscais, tal como delineada nesta ordem, representa um passo importante para uma maior tutela dos direitos dos contribuintes.