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Responsabilidade da Administração Pública: Comentário à Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 5984/2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Responsabilidade da Administração Pública: Comentário à Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 5984/2023

A sentença do Tribunal de Cassação n. 5984/2023 abordou um tema de grande relevância no campo da responsabilidade civil da Administração Pública, em particular no que diz respeito à conduta dos agentes da Agência das Entradas. Este caso, que teve origem numa ação judicial intentada por C.C. contra a Agência, evidencia as complexidades ligadas ao ónus da prova e à culpa grave dos agentes fiscais.

O Contexto do Caso

O recorrente, C.C., foi envolvido numa inspeção fiscal que levou a apuramentos errados por parte dos agentes da Agência das Entradas. Os erros cometidos levaram à abertura de dois processos criminais, que terminaram com o arquivamento. C.C. pediu, então, uma indemnização pelos danos sofridos devido às consequências de tais erros.

O Tribunal de Tivoli tinha inicialmente rejeitado o pedido de indemnização, sustentando que a responsabilidade dos agentes não tinha sido provada. No entanto, o Tribunal de Apelação de Roma acolheu posteriormente o recurso de C.C., reconhecendo a responsabilidade culposa dos agentes e condenando a Agência à indemnização pelos danos.

Análise da Sentença

O Tribunal de Cassação reiterou que a atividade da administração pública deve ser exercida no respeito pela lei e pelos direitos subjetivos. Este princípio é fundamental para garantir a legalidade e a boa administração.

A decisão da Cassação foca-se em dois motivos principais de recurso apresentados pela Agência das Entradas. O primeiro dizia respeito à alegada violação dos artigos 1223 e 2043 do Código Civil, relativos à responsabilidade por dano. Os agentes fiscais sustentavam que a sua ação era um ato devido, por serem obrigados a denunciar as infrações fiscais.

  • O Tribunal esclareceu que o erro dos agentes, embora possa enquadrar-se no âmbito das suas funções, não os isenta de responsabilidade se esse erro causou danos ao contribuinte.
  • O segundo motivo dizia respeito ao nexo causal entre o erro e o dano sofrido. O Tribunal estabeleceu que, se os agentes tivessem agido com maior diligência, o contribuinte poderia ter evitado um processo injusto.

Implicações para a Administração Pública

Esta sentença levanta questões importantes sobre as responsabilidades da Administração Pública e o ónus da prova em casos semelhantes. Representa um precedente significativo para os cidadãos que pretendem fazer valer os seus direitos contra erros administrativos.

Num contexto jurídico em contínua evolução, é fundamental que os agentes públicos ajam com a máxima diligência e profissionalismo, em linha com os princípios de legalidade e imparcialidade consagrados pela Constituição.

Conclusões

A Cassação, com a sua pronúncia, reafirmou a necessidade de um controlo rigoroso sobre o atuar da Administração Pública, sublinhando a possibilidade de indemnização para os cidadãos lesados por erros administrativos. A responsabilidade dos agentes fiscais, tal como delineada nesta ordem, representa um passo importante para uma maior tutela dos direitos dos contribuintes.

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