O recente Acórdão n. 16107 de 10 de junho de 2024, emitido pela Corte de Cassação, aborda um tema crucial no direito civil: a relação entre o mandatário e o mandante, com particular referência ao direito do mandatário à remuneração e às despesas. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos sobre a sinalagmaticidade do contrato de mandato, um aspecto que não pode ser subestimado na prática jurídica diária.
O caso em questão envolve C. (IAQUINTA FRANCESCO) contra A. (CASTALDI FILIPPO), e baseia-se na questão do direito do mandatário à remuneração. A Corte rejeitou o recurso da Corte de Apelação de Nápoles, sublinhando que o direito do mandatário à remuneração e às despesas não pode fundamentar-se na mera alegação do contrato. Em outras palavras, não basta declarar ter prestado um serviço para poder solicitar uma remuneração; é necessária a prova do cumprimento das obrigações contratuais.
Contrato de mandato - Sinalagmaticidade - Direito do mandatário ao correspondente e às despesas - Ônus da prova - Mera alegação do título - Suficiência - Exclusão - Execução do mandato - Necessidade - Fundamento. O direito do mandatário à remuneração e às despesas não deriva da mera alegação do contrato, sendo, ao contrário, necessária a prova do seu cumprimento, pois na estrutura executiva do mandato, regido por uma plena reciprocidade, o mandatário é obrigado a cumprir primeiro a sua obrigação para dar efetividade àquela, contraposta, do mandante.
Esta ementa resume perfeitamente o princípio da sinalagmaticidade que rege o contrato de mandato. Em essência, estabelece que o mandatário deve provar que cumpriu os seus deveres antes de poder solicitar uma remuneração ao mandante. Este princípio está em linha com as disposições do Código Civil italiano, em particular os artigos 1712 e 1713, que tratam do contrato de mandato e das obrigações das partes.
Esta decisão tem implicações significativas para os profissionais do direito e para quem opera no campo das atividades profissionais. É essencial que os mandatários documentem adequadamente o cumprimento dos seus deveres, para poderem sustentar eventuais pedidos de remuneração. Abaixo, alguns aspetos chave a considerar:
Em conclusão, o Acórdão n. 16107 de 2024 representa uma importante confirmação dos princípios de direito que regem o contrato de mandato, destacando a importância do cumprimento das obrigações e o direito do mandatário a demonstrar o seu trabalho. Esta decisão deve servir de advertência para todos aqueles que operam no setor, para que prestem atenção aos aspetos documentais e probatórios ligados à sua atividade profissional.