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Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 11905 de 2020: Seguro e Responsabilidade Profissional. | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença Cass. civ., Sez. III, Ord., n. 11905 de 2020: Seguro e Responsabilidade Profissional

A sentença n. 11905 de 2020 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a responsabilidade profissional no âmbito médico e a operacionalidade das apólices de seguro. Neste caso, a um médico foi negada a garantia pela sua companhia de seguros após um paciente ter solicitado uma indemnização por danos decorrentes de uma intervenção cirúrgica. A Corte reiterou a importância da transparência e da comunicação na celebração de contratos de seguro.

O Caso Objeto da Sentença

O médico, D. P., foi processado por uma intervenção de artroprótese que levou a complicações, incluindo uma infeção. O paciente solicitou então a indemnização pelos danos, alegando como causa uma suposta responsabilidade do médico e da estrutura sanitária. A questão central foi se a apólice de seguro celebrada pelo médico cobria tais pedidos, considerando que a infeção já se tinha manifestado antes da celebração do contrato.

A Corte estabeleceu que a apólice não era operacional para factos já conhecidos pelo segurado no momento da celebração.

As Implicações da Sentença

Esta sentença sublinha diversos aspetos fundamentais no contexto da responsabilidade profissional:

  • Operacionalidade da Apólice: A Corte esclareceu que a apólice de seguro era inoperacional para as responsabilidades de que o médico já tinha conhecimento no momento da celebração.
  • Obrigação de Declaração: O profissional é obrigado a declarar quaisquer pedidos de indemnização de que tenha conhecimento, a fim de evitar problemas relacionados com a não operacionalidade da apólice.
  • Cláusulas Claims Made: A sentença evidencia a importância das cláusulas que limitam a cobertura a factos não já conhecidos no momento da subscrição.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n. 11905 de 2020 representa um importante marco na jurisprudência relativa aos seguros de responsabilidade profissional. Evidencia a necessidade de os profissionais de saúde prestarem particular atenção às condições das suas apólices e de comunicarem de forma clara e atempada quaisquer problemas que possam influenciar a sua operacionalidade. A transparência e a diligência são imperativos não só para a proteção dos pacientes, mas também para a proteção dos próprios profissionais.

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