Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Interferências ilícitas na vida privada: análise da sentença n. 24848 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Interferências ilícitas na vida privada: análise da sentença n. 24848 de 2023

A recente sentença do Tribunal de Cassação n. 24848 de 17 de maio de 2023, depositada em 8 de junho de 2023, aborda uma questão de relevante importância no direito de família e no direito penal, relativa ao acesso à habitação do cônjuge separado e à licitude de gravar vídeos no seu interior. Este pronunciamento clarifica os limites das condutas potencialmente intrusivas na vida privada, fornecendo uma importante interpretação do artigo 615-bis do Código Penal.

O contexto jurídico da sentença

A questão central diz respeito às condutas de um cônjuge separado admitido de forma extemporânea à habitação do outro cônjuge. Em particular, o Tribunal estabeleceu que filmar cenas de vida privada sem consentimento não configura o crime de interferências ilícitas na vida privada. De facto, o artigo 615-bis do Código Penal sanciona a proteção da reserva domiciliária, mas aplica-se apenas a quem é estranho aos atos de vida privada, não a quem, como neste caso, tem acesso legítimo à habitação.

Cônjuge separado admitido, de forma extemporânea, a aceder à casa de habitação do outro cônjuge - Filmagem de cenas de vida privada no interior da habitação na ausência de consentimento - Crime de interferências ilícitas na vida privada - Configurabilidade - Exclusão - Razões. Não configura o crime de interferências ilícitas na vida privada a conduta de quem, admitido a aceder à habitação do cônjuge separado, proceda a filmar, sem consentimento, os encontros entre este último e o filho menor, uma vez que o art. 615-bis, do Código Penal, que tutela a reserva domiciliária, sanciona a conduta de quem se apresente como estranho aos atos – objeto de captação – de vida privada, ou seja, aos atos ou vicissitudes da pessoa em local reservado e não a de quem tenha sido admitido, ainda que extemporaneamente, a fazer parte deles.

As implicações da sentença

Esta sentença tem diversas implicações práticas para os cônjuges separados. Em primeiro lugar, clarifica que a possibilidade de gravar vídeos no interior da habitação do cônjuge não é automaticamente considerada uma violação da privacidade, quando o sujeito que efetua a gravação foi legitimamente admitido. No entanto, é fundamental que o acesso seja temporário e não implique um abuso de confiança. Além disso, é oportuno considerar as consequências legais relacionadas com a gravação de menores, que exigem uma atenção particular para tutelar os seus direitos e a sua privacidade.

  • Reconhecimento do direito de acesso do cônjuge separado
  • Exclusão da configurabilidade do crime de interferências ilícitas
  • Necessidade de um consentimento explícito para a gravação de vídeos, especialmente com menores

Conclusões

A sentença n. 24848 de 2023 representa um importante passo em frente na definição dos limites entre o direito à privacidade e as dinâmicas familiares. Sublinha como o acesso legítimo a uma habitação pode comportar direitos e deveres específicos, e como o respeito pela privacidade deve permanecer central nas relações familiares. Conhecer estas dinâmicas é fundamental para quem se encontra a gerir situações de separação ou divórcio, de modo a que se possam tutelar os direitos de todos, em particular dos mais vulneráveis, como os menores.

Escritório de Advogados Bianucci