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Omissão da tabela dos jogos proibidos: comentário sobre a sentença n. 23947 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Omissão da tabela de jogos proibidos: comentário sobre a sentença n.º 23947 de 2023

A recente sentença n.º 23947 de 21 de março de 2023 suscitou um interesse significativo no âmbito da segurança pública e da regulamentação dos estabelecimentos comerciais. Em particular, a Corte abordou a questão da omissão da exposição da tabela de jogos proibidos, um aspeto crucial para as atividades comerciais que oferecem jogos e apostas. A decisão do tribunal de Palermo destacou as responsabilidades dos estabelecimentos e as sanções previstas na lei, oferecendo pontos de reflexão para todos os que operam no setor.

O contexto normativo

A sentença em questão baseia-se em disposições contidas no Testo Unico delle Leggi di Pubblica Sicurezza (T.U.L.P.S.), em particular nos artigos 17, 110 e 221. Estes artigos regulam a exposição da tabela de jogos proibidos e as consequências legais em caso de incumprimento. Em particular, o artigo 110, n.º 1 do r.d. 18 de junho de 1931, n.º 773, exige que os gestores de locais onde se realizam jogos de azar exponham visivelmente a tabela com os jogos proibidos, enquanto o artigo 195 estabelece as modalidades de autenticação da mesma.

Exposição da tabela de jogos proibidos - Omissão - Crime previsto no art. 17 em relação ao art. 110, n.º 1, T.U.L.P.S. – Existência - Exposição sem as modalidades prescritas pelo art. 195 do regulamento de execução – Sanção prevista no art. 221, n.º 2, T.U.L.P.S. – Existência. A omissão da exposição da tabela com a indicação dos jogos proibidos pelo Questore, prescrita pelo art. 110, n.º 1, r.d. 18 de junho de 1931, n.º 773, é punida pelo art. 17 citado r.d., aplicando-se, em vez disso, a sanção prevista no subsequente art. 221, n.º 2, citado r.d. no caso em que a tabela, devidamente afixada, não seja mantida exposta em local visível ou não seja corretamente autenticada nos termos do art. 195 do respetivo regulamento de execução.

As implicações da sentença

A decisão do tribunal de Palermo evidencia a importância de respeitar as normativas relativas à exposição da tabela de jogos proibidos. A Corte estabeleceu que a omissão de tal exposição constitui um crime, com as consequentes sanções. Em particular, se a tabela não for afixada de forma visível ou não for corretamente autenticada, o estabelecimento pode incorrer em sanções severas, conforme previsto pelo artigo 221, n.º 2 do T.U.L.P.S.

  • Responsabilidade dos estabelecimentos: cada gestor deve garantir a correta exposição da tabela.
  • Sanções aplicáveis: em caso de incumprimento, podem ser aplicadas sanções penais e administrativas.
  • Fiscalização pelas autoridades: é fundamental que as autoridades competentes realizem fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento das normativas.

Conclusões

Em conclusão, a sentença n.º 23947 de 2023 representa um importante alerta para todos os estabelecimentos, sublinhando a necessidade de respeitar as normativas em matéria de jogos públicos. A correta exposição da tabela de jogos proibidos não é apenas uma obrigação legal, mas também uma medida fundamental para garantir a segurança dos cidadãos e a legalidade das atividades comerciais. Os estabelecimentos devem prestar atenção a estas obrigações para evitar consequências legais e sanções que poderiam comprometer a sua atividade.

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