O recente acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n.º 49984 de 16 de novembro de 2023, depositado em 15 de dezembro de 2023, aborda um aspeto crucial do direito penal: a procedibilidade das ações penais na presença de queixa extemporânea. Em particular, o acórdão esclarece as condições em que o tribunal de recurso pode reformar uma decisão de não haver lugar a prosseguir sem ser obrigado a renovar a instrução probatória.
O caso em apreço dizia respeito ao arguido C. B. e a uma queixa por apropriação indevida. O Tribunal de Recurso de Turim, com o acórdão de 24 de fevereiro de 2023, declarou a improcedibilidade da ação penal por extemporaneidade da queixa. No entanto, o Supremo Tribunal de Cassação considerou que o tribunal de recurso, ao reformar tal decisão, não estava obrigado a renovar a instrução, desde que a reversão da decisão não fosse fruto de uma diferente avaliação das provas.
Acórdão de improcedibilidade por extemporaneidade da queixa - Reforma em recurso - Obrigação de renovação da prova declarativa - Exclusão - Condições. O tribunal de recurso, que reforme a sentença de não haver lugar a prosseguir por extemporaneidade da queixa, não é obrigado à renovação da instrução probatória nos termos do art. 603, n.º 3-bis, do Código de Processo Penal, caso a reversão da decisão de primeira instância não derive de uma diferente avaliação das provas declarativas, mas decorra de erro de direito do juiz de primeira instância sobre a existência da condição de procedibilidade. (Fato em tema de apropriação indevida, agravada nos termos do art. 61, n.º 11, do Código Penal).
A máxima evidencia um princípio de grande importância: o tribunal de recurso não é obrigado a renovar a instrução se a reforma da sentença de primeira instância se dever a um erro de direito, em vez de a uma diferente avaliação das provas. Esta distinção é fundamental para garantir a eficiência do processo penal e evitar atrasos injustificados.
A decisão do Supremo Tribunal de Cassação realça a importância de uma adequada avaliação das condições de procedibilidade e esclarece os poderes do tribunal de recurso em caso de reforma de sentenças de primeira instância. As implicações de tal pronúncia estendem-se também à prática judicial e à gestão dos direitos das partes envolvidas. Em particular, o princípio estabelecido pelo Tribunal poderá influenciar decisões futuras em casos semelhantes, promovendo maior uniformidade e certeza no direito penal.
Em conclusão, o acórdão n.º 49984 de 2023 representa um importante passo em frente na compreensão das dinâmicas processuais ligadas à extemporaneidade da queixa, oferecendo pontos de reflexão para advogados e operadores do direito.