A recente sentença n. 50729 de 20 de outubro de 2023, emitida pela Corte de Cassação, lançou luz sobre um aspecto crucial do confisco do lucro do crime, enfatizando a necessidade da iniciativa do Ministério Público na fase de execução da medida. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde o confisco representa um instrumento fundamental para combater a criminalidade económica e os crimes de fraude.
Com base na sentença, no caso em que o juiz disponha um confisco de valor, é indispensável que o Ministério Público intervenha na seleção dos bens passíveis de confisco. Esta abordagem fundamenta-se na exigência de garantir que o valor dos bens confiscados corresponda efetivamente ao lucro do crime, conforme estabelecido pelo artigo 240 do Código Penal. Isto é particularmente relevante no caso de fraude qualificada, onde os lucros ilícitos podem ser difíceis de quantificar e identificar.
A Corte esclareceu que a iniciativa do Ministério Público não é apenas desejável, mas necessária. Este aspecto é fundamental para garantir que a medida de confisco seja equitativa e proporcional. A sentença sublinha como o confisco, embora seja uma medida de segurança patrimonial, deve ser implementado com atenção, evitando arbitrariedades na escolha dos bens a confiscar.
Confisco do lucro do crime - Indicação do valor sem prévia identificação dos bens a confiscar - Execução da medida - Iniciativa do Ministério Público - Necessidade - Fato específico. No caso em que tenha sido disposto pelo juiz um confisco "de valor", que não tenha abrangido, portanto, nem somas já apreendidas, nem outros bens ou liquidez previamente determinados no provimento de apreensão, é necessária a iniciativa do Ministério Público em função da seleção dos bens passíveis de confisco e da verificação da correspondência do respetivo valor ao do lucro objeto da medida. (Fato específico relativo a confisco do lucro do crime pressuposto de fraude qualificada para o recebimento de subsídios públicos disposto contra pessoa jurídica).
Esta máxima insere-se na linha jurisprudencial que reconhece ao Ministério Público um papel ativo na fase executiva do confisco, reforçando o princípio da legalidade e da justiça. A Corte, portanto, não só confirma a importância do confisco como medida de segurança, mas também delineia os seus contornos operacionais, chamando a atenção para a necessidade de uma abordagem colaborativa entre as diversas figuras institucionais envolvidas.
Em conclusão, a sentença n. 50729 de 2023 representa um passo importante na luta contra os crimes económicos, reiterando o papel crucial do Ministério Público na gestão do confisco do lucro do crime. Esta decisão não só fornece indicações claras sobre como deve ocorrer a execução da medida, mas também sublinha o princípio da justiça e da proporcionalidade, elementos essenciais num sistema jurídico que visa tutelar os direitos de todos os cidadãos.