O acórdão n.º 14035 de 20 de fevereiro de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, analisa de forma aprofundada as sanções substitutivas previstas pelo código penal italiano, com particular atenção ao mecanismo bifásico de 'sentencing' introduzido pelo art. 545-bis do código de processo penal. Esta decisão oferece reflexões relevantes para os operadores do direito e para os arguidos envolvidos em processos penais, clarificando a compatibilidade das sanções substitutivas com o julgamento de recurso.
O mecanismo bifásico previsto no art. 545-bis do cod. proc. pen. permite uma aplicação mais flexível e personalizada das penas substitutivas. Em particular, o acórdão clarifica que este mecanismo pode ser ativado mesmo após o julgamento de recurso, permitindo ao arguido expressar o seu consentimento à pena substitutiva numa audiência posterior. Isto representa um importante reconhecimento do direito do arguido a participar ativamente no processo de decisão relativo à sua condenação.
Sanções substitutivas ex art. 20-bis cod. pen. - Módulo bifásico de "sentencing" ex art. 545-bis cod. proc. pen. - Compatibilidade com o julgamento de recurso - Existência - Condições. Em matéria de penas substitutivas, o mecanismo bifásico previsto no art. 545-bis cod. proc. pen. pode operar também após o julgamento de recurso, devendo permitir-se ao arguido não presente na leitura do dispositivo expressar pessoalmente, ou mediante procuração especial conferida ao defensor, o consentimento à aplicação de uma pena substitutiva diferente da pecuniária, quando as condições sejam satisfeitas, numa audiência posterior especialmente marcada, com notificação às partes.
Esta decisão tem consequências significativas para o sistema penal italiano, uma vez que:
Adicionalmente, o acórdão destaca a necessidade de uma consideração cuidadosa das condições em que é possível aplicar sanções substitutivas, sublinhando como a discricionariedade do juiz deve ser exercida no respeito pelos direitos fundamentais do arguido.
Em resumo, o acórdão n.º 14035 de 2024 representa um passo em frente na proteção dos direitos dos arguidos no contexto penal. O reconhecimento da compatibilidade entre o mecanismo bifásico de 'sentencing' e o julgamento de recurso oferece novas perspetivas para a aplicação das sanções substitutivas, garantindo maior justiça e equidade no sistema judicial italiano.