A recente sentença n. 13657 de 16 de fevereiro de 2024 representa uma importante pronúncia da Corte di Cassazione em matéria de jogo e apostas. Ela aborda o delicado tema do abuso na atividade de recolha de apostas, sublinhando as responsabilidades dos gestores de centros de apostas afiliados a bookmakers comunitários. Analisemos em conjunto os pontos salientes desta decisão e as suas implicações legais.
A sentença fundamenta-se no artigo 4, comma-bis, da lei 13 de dezembro de 1989, n. 401, que disciplina as atividades de jogo e apostas em Itália. Segundo esta norma, quem exerce abusivamente atividades de jogo ou aposta é passível de responsabilidade penal. Neste caso específico, o gestor de um centro de apostas permitiu a utilização da sua conta de jogo, tornando impossível identificar quem efetivamente realizou a aposta.
A Corte evidenciou que tal comportamento configura uma atividade de intermediação abusiva. Esta abordagem contrasta com a possibilidade reconhecida aos operadores estrangeiros de oferecer serviços de jogo de forma "pura", ou seja, sem intermediações ilícitas. As consequências de tal ilicitude são significativas, pois comprometem não só o sistema de tutela dos jogadores, mas também a regularidade do mercado de apostas.
Recolha de apostas - Disponibilização da própria conta de jogo por parte do operador italiano - Atividade de intermediação abusiva - Subsistência - Razões - Consequências. Em matéria de exercício abusivo de atividade de jogo ou aposta, responde pelo crime de que trata o art. 4, comma-bis, lei 13 de dezembro de 1989, n. 401, o gestor de um centro de apostas afiliado a um "bookmaker" comunitário que disponibiliza aos clientes a sua conta de jogo, permitindo a aposta sem que se apure quem a efetuou realmente, configurando-se, desse modo, uma ilegítima atividade de intermediação e recolha direta das apostas que exclui a configuração de um serviço transfronteiriço "puro" do operador estrangeiro, com consequente irrelevância de qualquer perfil discriminatório na participação deste último nos concursos.
Esta sentença realça a importância de respeitar as normativas vigentes em matéria de jogo e apostas. Os gestores de centros de apostas devem estar cientes das consequências legais decorrentes de práticas abusivas. A Corte di Cassazione, com esta decisão, reafirma a necessidade de garantir um mercado de jogo equitativo e transparente, tutelando assim os consumidores e mantendo a integridade do setor. É fundamental que todos os operadores do setor se atenhams escrupulosamente às normativas para evitar sanções e garantir a legalidade das suas operações.