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Entrega provisória ao serviço social: comentário à sentença n. 14003 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Concessão de liberdade condicional ao serviço social: comentário à decisão n.º 14003 de 2023

A decisão n.º 14003 de 28 de novembro de 2023 representa uma importante pronúncia da Corte di Cassazione (Tribunal de Cassação) relativa à concessão de liberdade condicional ao serviço social. Este instituto jurídico, previsto no ordenamento penitenciário italiano, permite que os condenados cumpram a pena através da execução de um programa de reinserção social, em vez de estarem presos. A Corte esclareceu que a impossibilidade de exercer atividade laboral por motivos de idade ou saúde não constitui um obstáculo à concessão desta medida, desde que surjam elementos favoráveis ao julgamento prognóstico.

O contexto normativo da concessão de liberdade condicional

A Lei de 26/07/1975 n.º 354, que regula o ordenamento penitenciário, estabelece as modalidades de acesso e as condições para a concessão de liberdade condicional ao serviço social. Em particular, o artigo 47 destaca que o julgamento sobre a concessão desta medida deve basear-se numa avaliação global da personalidade do condenado e das suas condições de vida. A decisão em apreço insere-se neste quadro normativo, abordando uma questão relevante: a compatibilidade entre a impossibilidade laboral e a concessão de liberdade condicional.

Comentário à ementa da decisão

Concessão de liberdade condicional ao serviço social - Impossibilidade de exercer atividade laboral por razões de idade ou saúde - Obstáculo à concessão da medida - Exclusão - Condições. Em matéria de concessão de liberdade condicional ao serviço social, a impossibilidade para o condenado de exercer atividade laboral por razões de idade ou saúde não obsta à concessão da medida, na presença de outros elementos idóneos a fundamentar o julgamento prognóstico favorável à sua reinserção social.

Esta ementa destaca um princípio fundamental: o sistema penal não deve ser rigidamente punitivo, mas deve responder a critérios de humanidade e reinserção. A Corte, reconhecendo que a incapacidade de trabalhar não é, por si só, um impedimento à concessão de liberdade condicional, enfatiza a importância de considerar a situação global do condenado. É essencial avaliar se, apesar das limitações físicas ou etárias, existem elementos positivos, como o apoio familiar, a rede social ou o percurso de reabilitação, que possam justificar um prognóstico favorável para a reinserção.

Conclusões

A decisão n.º 14003 de 2023 representa um passo significativo para uma justiça mais equitativa e humana. A concessão de liberdade condicional ao serviço social emerge como um instrumento fundamental para promover a reinserção dos condenados na sociedade, reiterando que a mera impossibilidade laboral não deve precludir as oportunidades de recuperação e redenção. Num contexto jurídico que muitas vezes parece esquecer a dimensão humana dos condenados, esta pronúncia oferece uma luz de esperança, sublinhando a importância de uma justiça que olha para o futuro.

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