A sentença n.º 10310 de 16 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação e relativa à verificação tributária, oferece perspetivas interessantes sobre um tema crucial: o ônus da prova a cargo do contribuinte em caso de verificação sintética. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, onde a correta interpretação das normas fiscais e a sua aplicação prática são fundamentais para garantir equidade e justiça no sistema tributário.
De acordo com o artigo 38.º do d.P.R. n.º 600 de 1973, a verificação sintética é um instrumento utilizado pela Administração Financeira para determinar a base tributável de um contribuinte com base nas despesas detetadas e não justificadas por rendimentos declarados. Neste caso, o contribuinte é chamado a demonstrar que as despesas contestadas derivam de rendimentos adicionais de que beneficiou.
Verificação por método sintético - Prova documental contrária - Ônus a cargo do contribuinte - Circunstâncias sintomáticas. Em matéria de verificação sintética, nos termos do art. 38.º do d.P.R. n.º 600 de 1973, o contribuinte, que alegue que as despesas efetuadas e contestadas derivam da perceção de rendimentos adicionais de que beneficiou, tem o ônus da prova contrária sobre a sua disponibilidade, sobre a sua entidade e sobre a duração da posse, pelo que, embora não deva demonstrar a sua utilização direta para suportar as despesas contestadas, é obrigado a apresentar documentos, como extratos bancários, dos quais emerjam elementos sintomáticos do facto de tal ter ocorrido ou podido ocorrer.
A Corte esclareceu que, embora o contribuinte não seja obrigado a demonstrar a utilização direta dos rendimentos para as despesas contestadas, é, no entanto, obrigado a fornecer prova documental. Os extratos bancários podem servir como elementos sintomáticos, demonstrando que houve movimentos de dinheiro que justificam as despesas efetuadas. Esta precisão é fundamental, pois evidencia a responsabilidade do contribuinte em fornecer elementos probatórios suficientes para suportar a sua posição.
Em resumo, a sentença n.º 10310 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana em matéria de verificação tributária. Reafirma a importância do ônus da prova a cargo do contribuinte e a necessidade de fornecer documentação adequada para justificar as despesas contestadas. Este princípio não só garante uma maior equidade no sistema fiscal, mas também incentiva os contribuintes a manter uma gestão correta e transparente das suas finanças, reduzindo o risco de contestações futuras.