A recente decisão n. 9733 de 10 de abril de 2024, emitida pela Corte de Cassação, oferece uma importante interpretação sobre o exercício dos poderes de polícia judiciária pela Guarda de Finanças em matéria de investigações fiscais. Em particular, a decisão esclarece que a autorização do comandante regional não é necessária, contrariamente ao que prescrevem algumas normas anteriores. Esta pronúncia tem importantes implicações para as operações de controle fiscal e para os direitos dos contribuintes.
O artigo 33, parágrafo 6, do d.P.R. n. 600 de 1973 e o artigo 51, parágrafo 2, do d.P.R. n. 633 de 1972 estabelecem que o exercício dos poderes de polícia tributária deve ocorrer com a autorização do comandante de zona. No entanto, a Corte precisou que, no caso em que a Guarda de Finanças opere no âmbito dos poderes de polícia judiciária, tal autorização não é necessária. Este aspecto é fundamental, pois evidencia como as funções de polícia judiciária e as de polícia tributária podem interligar-se sem necessitar sempre de uma permissão específica.
NOÇÃO - EM GERAL Guarda de Finanças - Exercício de poderes de polícia judiciária - Autorização do comandante regional - Necessidade - Exclusão. Em matéria de investigações fiscais, quando a Guarda de Finanças opera no exercício de poderes de polícia judiciária, não é necessária a autorização do comandante de zona, prevista no art. 33, parágrafo 6, do d.P.R. n. 600 de 1973 e no art. 51, parágrafo 2, do d.P.R. n. 633 de 1972, cuja ausência, aliás, mesmo nas hipóteses de exercício dos poderes de polícia tributária, não acarreta necessariamente, na falta de uma previsão específica nesse sentido, a invalidade do ato praticado, salvo o envolvimento de direitos fundamentais de rango constitucional, como a inviolabilidade da liberdade pessoal ou do domicílio.
Esta pronúncia da Cassação tem diversas implicações práticas:
Em conclusão, a decisão n. 9733 de 2024 representa um passo significativo na definição dos limites e das possibilidades de intervenção da Guarda de Finanças no âmbito das investigações fiscais. Ela esclarece que, embora a autorização do comandante regional não seja necessária em caso de exercício dos poderes de polícia judiciária, os direitos fundamentais dos cidadãos devem sempre ser respeitados. É importante que contribuintes e profissionais da área permaneçam informados sobre estas evoluções jurídicas, para garantir uma correta aplicação das normativas em matéria tributária.