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Sentença n. 10748 de 2024: Mudança de armador e transferência de empresa. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n. 10748 de 2024: Mudança de armador e transferência de empresa

O recente acórdão do Supremo Tribunal de Cassação n. 10748 de 22 de abril de 2024 oferece importantes esclarecimentos sobre o tema da mudança de armador de navio e de explorador de aeronave. Este pronunciamento insere-se num contexto jurídico complexo, onde a distinção entre a transferência de empresa e a simples mudança de gestão de um único elemento empresarial assume uma importância crucial, tanto para os empregadores como para os trabalhadores envolvidos.

O contexto normativo

O acórdão analisa a relação entre as disposições do Código da Navegação, em particular os artigos 343 e 917, e o artigo 2112.º do Código Civil, que regula a transferência de empresa. Segundo o Tribunal, a mudança de armador ou de explorador de uma aeronave não pode ser considerada uma transferência de empresa em sentido jurídico, pois refere-se a um único bem (o navio ou a aeronave) e não à empresa no seu todo. Este aspeto é fundamental para compreender as implicações legais e contratuais de tais mudanças.

Análise da ementa do acórdão

Mudança de armador de navio e de explorador de aeronave nos termos dos arts. 343.º e 917.º do Código da Navegação - Transferência de empresa nos termos do art. 2112.º do Código Civil - Configurabilidade - Exclusão - Fundamento. Nas situações de mudança de armador de navio e de explorador de aeronave nos termos dos arts. 343.º e 917.º do C.N., não é configurável uma transferência de empresa nos termos do art. 2112.º do Código Civil, pois estas referem-se a um único elemento da empresa (o navio e a aeronave) e aos contratos de embarque em navios e aeronaves determinados.

Esta ementa evidencia que, para configurar uma transferência de empresa, é necessário que haja uma transmissão de bens e direitos que permita continuar uma atividade económica de forma autónoma. No caso específico, a simples substituição do armador não implica a transferência de todos os elementos constitutivos da empresa, mas limita-se a uma mudança de gestão de um único elemento, o que não justifica a aplicação do artigo 2112.º do Código Civil.

Implicações práticas do acórdão

As consequências práticas deste acórdão são múltiplas e abrangem diversos aspetos:

  • Clareza para os trabalhadores embarcados: os contratos de embarque não são automaticamente transferidos para um novo armador.
  • Proteção para os empregadores: o novo armador não assume automaticamente as obrigações contratuais do anterior.
  • Riscos legais: é fundamental para ambas as partes compreender as diferenças jurídicas a fim de evitar litígios futuros.

Conclusões

O acórdão n. 10748 de 2024 representa um importante ponto de referência na jurisprudência italiana relativa ao direito do trabalho e à transferência de empresa. Ao clarificar a distinção entre a mudança de armador e a transferência de empresa, o Tribunal oferece uma orientação útil para a gestão dos contratos de trabalho nos setores marítimo e aéreo. Num contexto em constante evolução como o atual, é essencial que empregadores e trabalhadores estejam bem informados para evitar ambiguidades e problemas legais.

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