A recente decisão n. 10686 de 19 de abril de 2024 da Corte de Cassação oferece importantes reflexões sobre a atribuição da casa familiar, especialmente quando esta se encontra em procedimento concursal. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da decisão, esclarecendo os direitos dos credores e as implicações para os cônjuges envolvidos numa separação.
A Corte abordou um caso em que um imóvel, objeto de uma decisão de atribuição da casa familiar, foi colocado à venda forçada. A questão central dizia respeito à posição de um credor que havia inscrito uma hipoteca sobre o imóvel antes da transcrição da decisão de atribuição. A Corte estabeleceu que o credor pode fazer vender o imóvel como livre, mas com importantes precisões.
Em geral. Em caso de venda forçada de um imóvel que é objeto de uma decisão de atribuição da casa familiar, o credor que inscreveu hipoteca anteriormente à transcrição da atribuição pode, nos termos do art. 2812, n.º 1, do Código Civil, fazer vender judicialmente o bem como livre; no entanto, caso isso não ocorra e o imóvel seja colocado à venda gravado pelo direito de habitação, tal direito é oponível ao adjudicatário, pois o objeto da aquisição e a sua exata consistência, nos limites do que foi determinado pela decisão que dispôs a venda, são univocamente perceptíveis pelo público de potenciais licitantes.
Esta máxima evidencia um aspeto crucial da matéria: o direito de habitação, reconhecido a favor do cônjuge a quem foi atribuído, assume uma importância fundamental no contexto das vendas forçadas. De facto, caso o imóvel seja vendido com o direito de habitação ainda em vigor, o adjudicatário não poderá ignorar tal direito, o qual permanece oponível ao novo proprietário.
A decisão evoca diversas normas do Código Civil, entre elas:
Estas disposições, juntamente com a jurisprudência consolidada, delineiam um quadro normativo complexo que protege os direitos do cônjuge a quem foi atribuído o imóvel e define os limites dentro dos quais os credores podem agir. É fundamental que os profissionais do setor jurídico estejam cientes destas dinâmicas para fornecer uma consultoria adequada aos seus clientes.
A decisão n. 10686 de 2024 representa um importante marco na jurisprudência italiana relativa à atribuição da casa familiar e aos direitos dos credores. Ela esclarece que, apesar dos poderes do credor hipotecário, os direitos de habitação podem resistir e são oponíveis, protegendo assim os cônjuges em situações de separação. Compreender estas dinâmicas é essencial para quem se encontrar a enfrentar situações semelhantes, seja como profissional jurídico ou como parte envolvida.