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Portaria n. 9704 de 2024: Derroga às distâncias legais para garagens e estacionamentos. | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 9704 de 2024: Derrogações às distâncias legais para garagens e estacionamentos

No panorama jurídico italiano, as questões relativas às distâncias legais nas construções são frequentemente objeto de litígios. O acórdão n.º 9704 de 10 de abril de 2024, emitido pelo Tribunal da Relação de Génova, representa um importante esclarecimento sobre as derrogações previstas no artigo 9.º da lei n.º 122 de 1989, em particular no que diz respeito a garagens e estacionamentos.

O Contexto Normativo

A lei n.º 122 de 1989 estabelece regras específicas relativas às distâncias a respeitar nas construções. No entanto, o artigo 9.º prevê derrogações para garagens e estacionamentos, mas sob determinadas condições. Em particular, segundo o Tribunal, é fundamental que tais estruturas sejam realizadas por toda a sua altura abaixo do nível original do terreno. Este aspeto é crucial para garantir o respeito das prescrições urbanísticas, que tutelam valores essenciais como ar, luz e vista.

A Máxima da Sentença

Estacionamentos e garagens - Derrogação aos instrumentos urbanísticos ex art. 9.º da lei n.º 122 de 1989 - Condições - Fundamento. A derrogação à disciplina das distâncias de que trata o art. 9.º da lei n.º 122 de 1989 só vale para as garagens e os estacionamentos realizados, por toda a sua altura, abaixo do nível original do terreno, tutelando as prescrições urbanísticas em matéria de alturas, distâncias e volumetria dos edifícios valores específicos, como ar, luz e vista.

Esta máxima evidencia um princípio fundamental: a tutela do ordenamento urbanístico deve ser sempre garantida. Mesmo no caso em que se permita uma derrogação às distâncias legais, é essencial que as novas construções não comprometam os direitos de vizinhança e a qualidade de vida dos habitantes das zonas circundantes.

As Implicações da Sentença

A decisão do Tribunal da Relação de Génova tem importantes implicações para os proprietários e construtores. Estas podem ser resumidas nos seguintes pontos:

  • As derrogações às distâncias legais são admissíveis apenas se forem respeitadas condições específicas.
  • As garagens e os estacionamentos devem ser construídos abaixo do nível do terreno para beneficiarem da derrogação.
  • É necessário tutelar os valores urbanísticos, como a luz e a vista, que podem ser comprometidos por novas construções.

Em síntese, a sentença evidencia a importância de um equilíbrio entre as exigências construtivas e a tutela dos direitos dos vizinhos, chamando a atenção para um aspeto fundamental da normativa urbanística.

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 9704 de 2024 representa um passo significativo para a definição clara das condições para as derrogações às distâncias legais. Ele enfatiza a necessidade de respeitar as prescrições urbanísticas e de proteger os direitos dos cidadãos, garantindo assim uma adequada qualidade de vida. As empresas e os profissionais do setor devem, portanto, prestar atenção a estes princípios para evitar litígios e garantir projetos em conformidade com as normativas vigentes.

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