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Acórdão n.º 22921 de 2024: NASPI e a figura do sócio numa sociedade de responsabilidade limitada | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 22921 de 2024: NASPI e a figura do sócio numa sociedade de responsabilidade limitada

O acórdão n.º 22921 de 19 de agosto de 2024 da Corte di Cassazione aborda um tema de grande relevância para profissionais e empresários: a aplicabilidade da caducidade da Nova Seguro Social para o Emprego (NASPI) aos sócios e aos membros do conselho de administração de uma sociedade de responsabilidade limitada (s.r.l.). Esta decisão, emitida pelo Presidente Berrino e pelo Relator Cavallaro, esclarece importantes aspetos normativos que merecem uma reflexão aprofundada.

O contexto normativo da NASPI

A NASPI, introduzida pelo Decreto Legislativo n.º 22 de 2015, é uma prestação económica destinada a apoiar os trabalhadores desempregados. No entanto, o artigo 11, n.º 1, alínea c), estabelece condições específicas de caducidade que podem comprometer o direito a receber tais subsídios. No acórdão em análise, a Corte considerou que estas condições não são aplicáveis aos sócios e aos membros do conselho de administração de s.r.l., uma vez que estas figuras não exercem automaticamente atividade laboral de caráter autónomo.

Análise do acórdão

INDEMNIZAÇÃO - EM GERAL Nova seguro social para o emprego (NASPI) - Caducidade prevista no art. 11, n.º 1, alínea c), do d.lgs. n.º 22 de 2015 - Aplicabilidade ao sócio e membro do conselho de administração de uma sociedade de responsabilidade limitada - Exclusão - Fundamento. Em matéria de nova seguro social para o emprego (NASpI), a situação de caducidade prevista no art. 11, n.º 1, alínea c), do d.lgs. n.º 22 de 2015 não é aplicável ao sócio e membro do conselho de administração de uma sociedade de responsabilidade limitada, uma vez que estas figuras não implicam, por si só, o exercício de atividade laboral de caráter autónomo ou empresarial sujeita à obrigação de comunicação prevista no art. 10, n.º 1, do mesmo decreto.

Esta ementa evidencia um aspeto crucial: os sócios e os membros do conselho de administração não são automaticamente considerados trabalhadores autónomos ou empresários, pelo que não estão sujeitos às mesmas obrigações de comunicação previstas para outras categorias profissionais. Este princípio de exclusão tem um impacto significativo no planeamento das atividades laborais e nas estratégias de gestão das s.r.l.

  • Exclusão da caducidade para sócios e membros do conselho de administração
  • Maior clareza para as s.r.l. e seus administradores
  • Possibilidade de uma gestão mais flexível dos recursos humanos

Conclusões

Em conclusão, o acórdão n.º 22921 de 2024 representa um importante passo em frente na compreensão e aplicação das normativas relativas à NASPI. Garante maior proteção aos sócios e membros do conselho de administração, evitando que sejam penalizados por obrigações que não se aplicam à sua figura profissional. Este esclarecimento fornece uma base sólida para um planeamento económico e de gestão mais eficaz, num contexto em contínua evolução como o das s.r.l. Os operadores do setor devem, portanto, considerar cuidadosamente estas indicações para evitar problemas futuros.

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