Warning: Undefined array key "HTTP_ACCEPT_LANGUAGE" in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 25

Warning: Cannot modify header information - headers already sent by (output started at /home/stud330394/public_html/template/header.php:25) in /home/stud330394/public_html/template/header.php on line 61
Atribuição da casa conjugal: análise da sentença Cass. civ., Ord. n. 32151 de 2023. | Escritório de Advogados Bianucci

Atribuição da casa conjugal: análise da decisão Cass. civ., Ord. n. 32151 de 2023

A recente decisão da Corte Suprema de Cassação, n. 32151 de 20 de novembro de 2023, oferece importantes reflexões sobre o tema da atribuição da casa conjugal em caso de divórcio. Em particular, o caso examinado diz respeito ao pedido de A.A. para manter a atribuição da casa familiar, contestado pelo seu ex-cônjuge B.B. A Corte considerou que, apesar de o filho maior ter atingido a autossuficiência económica, a questão da atribuição da casa deveria ser examinada com atenção em relação ao interesse do filho.

O contexto jurídico da atribuição da casa familiar

O artigo 155 do Código Civil estabelece que, em caso de separação ou divórcio, a casa conjugal pode ser atribuída a um dos cônjuges, tendo em conta o interesse dos filhos. A decisão em análise esclarece que a atribuição da casa deve ter em conta não só a situação económica, mas também as necessidades habitacionais, especialmente nos casos em que há filhos, quer menores quer maiores.

A casa familiar deve ser atribuída tendo prioritariamente em conta o interesse dos filhos menores e dos filhos maiores não autossuficientes em permanecerem no ambiente doméstico em que cresceram.

O caso específico e a decisão da Corte

No caso de A.A. contra B.B., a Corte de Apelação de Reggio Calabria tinha inicialmente acolhido o pedido de A.A. mas, posteriormente, reconheceu que o filho, embora vivendo frequentemente na casa familiar, tinha atingido um nível de autossuficiência económica graças a um trabalho estável. Isto levou a uma avaliação que considerou o bem-estar do filho como não mais ligado à necessidade de manter a atribuição da casa.

  • Interesse primário para o bem-estar dos filhos
  • Importância da estabilidade habitacional
  • Atingimento da autossuficiência económica

A Corte reiterou que, em casos de filhos maiores economicamente autossuficientes, não é automático manter a atribuição da casa familiar, pois o interesse do filho já não está vinculado a uma necessidade habitacional estável.

Conclusões

A decisão n. 32151 de 2023 representa um importante esclarecimento sobre a delicada matéria da atribuição da casa conjugal em contextos de divórcio. Ela evidencia a necessidade de considerar a autossuficiência económica dos filhos e o interesse primário para o seu bem-estar, sem negligenciar a estabilidade habitacional. Esta abordagem permite equilibrar os direitos dos pais com as necessidades dos filhos, fornecendo um quadro jurídico claro e atualizado para futuras controvérsias em matéria.

Escritório de Advogados Bianucci