A recente decisão n.º 23233 de 28 de agosto de 2024, proferida pela Corte di Cassazione, oferece importantes esclarecimentos sobre o pedido de indemnização no âmbito da responsabilidade civil. Este pronunciamento é particularmente significativo para advogados e profissionais da área jurídica, pois aborda aspetos fundamentais relativos às modalidades de apresentação dos pedidos de indemnização e às especificações necessárias por parte do autor.
No caso específico, a controvérsia opôs S. (S. M.) e G. (M. L.), tendo o Tribunal da Relação de Florença já analisado a questão. A decisão em apreço sublinha que o pedido de indemnização, mesmo na ausência de detalhes específicos, deve, no entanto, referir-se a todas as possíveis rubricas de dano decorrentes da conduta do réu. Este aspeto é crucial, pois evidencia que a falta de especificações não impede a possibilidade de obter uma indemnização, desde que o autor indique claramente os factos que considera lesivos dos seus direitos.
Dano por responsabilidade civil - Pedido de indemnização - Ausência de especificações particulares - Referência a todas as rubricas de dano possíveis ligadas ao comportamento do réu - Existência - Ónus de indicar os factos constitutivos da pretensão - Necessidade - Caso relativo à alegada violação do art. 163 c.p.c. Em matéria de responsabilidade civil, o pedido com o qual um sujeito solicita a indemnização pelos danos que lhe foram causados por um determinado comportamento do réu, sem especificações adicionais, refere-se a todas as rubricas de dano possíveis originadas por essa conduta, desde que, tendo por objeto o pedido de indemnização a violação de um direito c.d. heterodeterminado, o autor indique expressamente os factos constitutivos que assume terem lesado o seu direito. (No caso em apreço, a S.C. excluiu, por parte da decisão impugnada, a violação do art. 163, n.º 3, c.p.c., por ter reconhecido à parte autora a possibilidade de especificar as rubricas de dano apenas na contestação final).
Esta máxima fornece um quadro claro quanto ao ónus da prova do autor. Em particular, é essencial que quem solicita uma indemnização possa indicar de forma precisa os factos que considera danosos, embora não seja obrigado a especificar cada rubrica de dano individual. As normas de referência, incluindo o art. 2043 do Código Civil e o art. 163 do Código de Processo Civil, evidenciam a importância de uma correta formulação do pedido de indemnização.
Em conclusão, a decisão n.º 23233 de 2024 da Corte di Cassazione representa um passo em frente na definição das modalidades de pedido de indemnização por danos em âmbito civil. A decisão esclarece que é possível solicitar a indemnização por todas as rubricas de dano, desde que sejam indicados os factos constitutivos da pretensão. Este princípio oferece um maior grau de proteção para os sujeitos que se encontram em situações de responsabilidade civil, permitindo-lhes fazer valer os seus direitos de forma mais eficaz.