A sentença da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a obrigação de alimentos por parte dos avós em relação aos netos. Em particular, a Corte examinou um caso em que os avós foram condenados a contribuir para o sustento das netas na ausência de um apoio adequado por parte do pai. Este artigo explorará os pontos chave da decisão, esclarecendo as implicações legais para os pais e os avós.
No caso em análise, C.C. processou os sogros A.A. e B.B. para obter uma contribuição para o sustento das filhas menores, uma vez que o pai não providenciava. A Corte de Apelação de Florença, confirmando a decisão de primeiro grau, considerou que os avós deveriam contribuir para o sustento, considerando a situação econômica da mãe.
A sentença destaca que a obrigação de alimentos dos ascendentes é subsidiária e só se ativa quando ambos os pais não têm meios suficientes.
A Corte aplicou o art. 316-bis c.c., que estabelece que os ascendentes devem fornecer meios aos pais para que possam cumprir seus deveres em relação aos filhos apenas quando os pais não têm meios suficientes. Os pontos salientes da decisão podem ser resumidos da seguinte forma:
Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 reforça a importância de estabelecer com clareza as responsabilidades econômicas no âmbito familiar. Ela esclarece que, para que os avós possam ser chamados a contribuir, deve existir uma real impossibilidade por parte de ambos os pais de arcar com seus deveres. Este entendimento não só protege os direitos dos menores, mas também garante que as responsabilidades econômicas sejam distribuídas equitativamente, evitando situações de ônus injustificado para os avós.