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Obrigação de manutenção: análise da Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 28446 de 2023 | Escritório de Advogados Bianucci

Obrigação de Alimentos: Análise da Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 28446 de 2023

A sentença da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 oferece uma importante reflexão sobre a obrigação de alimentos por parte dos avós em relação aos netos. Em particular, a Corte examinou um caso em que os avós foram condenados a contribuir para o sustento das netas na ausência de um apoio adequado por parte do pai. Este artigo explorará os pontos chave da decisão, esclarecendo as implicações legais para os pais e os avós.

O Contexto do Caso

No caso em análise, C.C. processou os sogros A.A. e B.B. para obter uma contribuição para o sustento das filhas menores, uma vez que o pai não providenciava. A Corte de Apelação de Florença, confirmando a decisão de primeiro grau, considerou que os avós deveriam contribuir para o sustento, considerando a situação econômica da mãe.

A sentença destaca que a obrigação de alimentos dos ascendentes é subsidiária e só se ativa quando ambos os pais não têm meios suficientes.

Princípios Jurídicos Subjacentes

A Corte aplicou o art. 316-bis c.c., que estabelece que os ascendentes devem fornecer meios aos pais para que possam cumprir seus deveres em relação aos filhos apenas quando os pais não têm meios suficientes. Os pontos salientes da decisão podem ser resumidos da seguinte forma:

  • A responsabilidade primária pelo sustento recai sobre os pais.
  • É necessária a impossibilidade econômica de ambos os pais para ativar a obrigação dos avós.
  • A Corte sublinhou a importância de esgotar as próprias possibilidades econômicas antes de recorrer aos ascendentes.

Conclusões

Em conclusão, a sentença da Corte de Cassação n. 28446 de 2023 reforça a importância de estabelecer com clareza as responsabilidades econômicas no âmbito familiar. Ela esclarece que, para que os avós possam ser chamados a contribuir, deve existir uma real impossibilidade por parte de ambos os pais de arcar com seus deveres. Este entendimento não só protege os direitos dos menores, mas também garante que as responsabilidades econômicas sejam distribuídas equitativamente, evitando situações de ônus injustificado para os avós.

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