A sentença n. 37981 de 12 de julho de 2023, depositada em 15 de setembro de 2023, representa uma importante pronúncia da Corte de Cassação que aborda o tema da nulidade de sentenças proferidas em audiências cartorárias, em particular no contexto do acordo previsto pelo art. 599-bis do código de processo penal. Este caso, referente ao arguido M. R., oferece perspetivas significativas para a compreensão das implicações legais das decisões jurídicas adotadas durante a fase emergencial da pandemia de Covid-19.
O acordo ex art. 599-bis do código de processo penal é um procedimento que permite ao arguido propor um acordo com o Ministério Público, com o objetivo de obter uma redução da pena ou evitar a condenação. No entanto, a sentença em questão evidencia que, no caso de o acordo ser rejeitado, é necessário dispor de um adiamento para permitir que o arguido apresente um novo acordo. A Corte estabeleceu que, na ausência de tal adiamento, a sentença é afetada por nulidade de regime intermédio.
A Corte, invocando os artigos 178 e 180 do código de processo penal, estabelece que a sentença proferida durante a audiência cartorária, prevista pela disciplina emergencial, deve ser considerada nula. Isto é particularmente significativo num período em que os procedimentos judiciais foram alterados pelas limitações impostas pela pandemia.
Acordo ex art. 599-bis do código de processo penal - Rejeição - Audiência cartorária prevista pela disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19 - Omissão de adiamento - Consequências. Em tema de acordo com renúncia aos motivos em recurso, é afetada por nulidade de regime intermédio ex arts. 178, n.º 1, alínea c), e 180 do código de processo penal a sentença proferida na audiência cartorária prevista pela disciplina emergencial para o contenção da pandemia de Covid-19, após a rejeição do pedido de acordo e sem que seja disposto adiamento para permitir ao arguido a proposição de um novo acordo, caso o recorrente, nas suas conclusões escritas, tenha solicitado o acolhimento do acordo em recurso, sem concluir também no mérito, ainda que de forma subordinada, para a hipótese de rejeição do acordo ex art. 599-bis do código de processo penal.
Em conclusão, a sentença n. 37981 de 2023 oferece importantes esclarecimentos sobre a validade das decisões adotadas em audiências cartorárias durante a pandemia. Ela sublinha a importância do respeito pelas garantias processuais, em particular o direito de defesa, e estabelece que a rejeição do acordo sem um adequado adiamento pode levar a consequências significativas para a validade da sentença. Esta pronúncia, portanto, não só tem implicações diretas para o caso específico, mas representa também um importante ponto de referência para futuras decisões em âmbito penal.