A sentença n. 36928 de 16 de maio de 2023, emitida pela Corte de Cassação, representa um importante passo em frente na tutela dos bens culturais em Itália, clarificando as distinções entre crimes de furto tentado e contravenções ligadas à pesquisa arqueológica não autorizada. O caso em apreço diz respeito a V. S., acusado de tentativa de subtração de bens culturais de um sítio arqueológico, sem a necessária concessão administrativa.
A Corte estabeleceu que a conduta de quem se introduz num parque arqueológico para se apropriar de bens culturais, sem uma válida concessão, integra o crime de furto tentado. Isto contrasta com a contravenção prevista no art. 175 do d.lgs. 22 de novembro de 2004, n. 42, que sanciona a mera pesquisa arqueológica não autorizada. É fundamental compreender que a distinção entre os dois crimes não é apenas semântica, mas tem significativas consequências jurídicas.
Tentativa de subtração de bens culturais de sítio arqueológico - Furto tentado - Subsistência - Crime de pesquisa arqueológica sem concessão - Exclusão - Razões. Integra o crime de furto tentado, e não a contravenção de que trata o art. 175 d.lgs. 22 de novembro de 2004, n. 42, a conduta de quem se introduza no interior de um parque arqueológico na ausência de concessão administrativa, com o objetivo de se apropriar de bens culturais objeto de descoberta no sítio. (Na motivação, a Corte clarificou que a subtração, tentada ou consumada, dos bens culturais encontrados a seguir à atividade de exploração arqueológica abusiva não recai no perímetro de aplicação do art. 175 d.lgs. n. 42 de 2004, que sanciona a mera pesquisa não autorizada, por ser realizada na ausência de concessão ou ter ocorrido em violação das prescrições emitidas pela administração pública).
A decisão da Corte de Cassação tem importantes implicações para a proteção dos bens culturais. Clarifica que o intento de subtrair bens culturais, mesmo que ainda não materialmente removidos, é já por si só suficiente para configurar o crime de furto tentado. Este aspeto é crucial, dado que a normativa italiana e a europeia dedicadas à tutela do património cultural são muito severas.
Em conclusão, a sentença n. 36928 de 2023 representa um importante esclarecimento para os operadores do direito e para todos aqueles que se ocupam de bens culturais. A distinção entre furto tentado e violação da normativa sobre a pesquisa arqueológica não autorizada é fundamental para o correto enquadramento jurídico dos crimes contra o património cultural. É essencial que todos os sujeitos envolvidos, dos profissionais legais aos arqueólogos, estejam cientes das responsabilidades e das implicações legais ligadas a estas atividades.