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Comentário à Sentença n. 21641 de 2023: Atos Persecutórios e Relação Afetiva | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 21641 de 2023: Atos Persecutórios e Relação Afetiva

A sentença n.º 21641 de 2 de março de 2023, emitida pela Corte di Cassazione, aborda um tema de grande relevância no campo do direito penal: a definição de "relação afetiva" para fins de configuração da circunstância agravante prevista no art. 612-bis, segundo parágrafo, do Código Penal. Esta decisão insere-se num contexto jurídico complexo, em que a distinção entre atos persecutórios e comportamentos lícitos exige uma análise cuidadosa do vínculo entre as partes envolvidas.

O Contexto Normativo

A norma de referência, o artigo 612-bis do Código Penal, disciplina os atos persecutórios, ou seja, os comportamentos que causam desconforto e medo à vítima. Em particular, a circunstância agravante prevista no segundo parágrafo aplica-se quando existe uma "relação afetiva" entre o autor do crime e a pessoa ofendida. A Corte esclareceu que tal relação não deve necessariamente ser entendida como uma partilha estável da vida em comum, mas implica, ainda assim, um vínculo de confiança que gera expectativas de proteção na vítima.

A Máxima da Sentença

Atos persecutórios - Agravante prevista no art. 612-bis, segundo parágrafo, cod. pen. - "Relação afetiva" - Noção. Em matéria de atos persecutórios, para fins de configuração da circunstância agravante prevista no art. 612-bis, segundo parágrafo, cod. pen., a "relação afetiva" entre o autor do crime e a pessoa ofendida, embora não entendida necessariamente apenas como "partilha estável da vida em comum", postula, pelo menos, a existência, a ser verificada em concreto, de um vínculo caracterizado por uma relação de confiança, tal que gere na vítima expectativas de tutela e proteção, constituindo o abuso ou o aproveitamento desse vínculo o fundamento da "ratio" de agravamento da disposição em apreço.

Esta máxima evidencia como o vínculo de confiança entre as partes é crucial para a configuração da circunstância agravante. Ela deve ser verificada caso a caso, examinando as especificidades da relação entre o autor e a vítima.

Implicações Práticas da Sentença

  • Clareza sobre a Relação Afetiva: A sentença esclarece que uma relação afetiva não deve necessariamente ser de natureza romântica ou de coabitação, mas requer um vínculo de confiança.
  • Instrumentos de Proteção: Esta definição amplia a possibilidade de reconhecer como atos persecutórios comportamentos mesmo em contextos não tradicionais, onde existem expectativas de proteção.
  • Jurisprudência Relevante: A sentença insere-se num filão jurisprudencial já iniciado, como demonstram as máximas anteriores de 2018, que já tinham começado a explorar esta temática.

Conclusões

A sentença n.º 21641 de 2023 marca um passo importante na interpretação da norma sobre atos persecutórios, fornecendo indicações claras sobre a noção de "relação afetiva". Esta clareza normativa não só ajuda a delinear os limites entre comportamentos aceitáveis e crimes, mas também oferece maiores instrumentos de tutela para as vítimas de stalking e atos persecutórios. É fundamental que os profissionais do direito tomem em consideração estas indicações na sua atividade, contribuindo assim para uma maior segurança e proteção para as pessoas envolvidas em tais situações.

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