A recente decisão da Corte de Cassação, n.º 7169 de 6 de outubro de 2023, trouxe à tona uma questão crucial relativa à pensão alimentícia para filhos em caso de separação entre cônjuges. Em particular, a sentença ofereceu esclarecimentos fundamentais sobre a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, com implicações significativas para os pais separados e para as modalidades de pedido de reembolso das despesas incorridas com seus filhos.
No caso em questão, A.A. e B.B. haviam se separado, e posteriormente A.A. solicitou o reembolso de despesas incorridas com o filho C.C., relativas a educação, atividades esportivas e despesas médicas. O Tribunal de Taranto havia inicialmente acolhido o pedido, reconhecendo a natureza extraordinária de tais despesas. No entanto, a Corte de apelação de Lecce, em fase de recurso, considerou que muitas dessas despesas eram previsíveis e, portanto, não extraordinárias.
Em matéria de pensão alimentícia para filhos, constituem despesas extraordinárias aquelas que não são previsíveis e ponderáveis no momento da determinação do valor da pensão.
A Corte de Cassação esclareceu que as despesas extraordinárias caracterizam-se pela sua relevância, imprevisibilidade e imponderabilidade, fugindo do regime ordinário de vida dos filhos. É fundamental, portanto, compreender quais despesas se enquadram nesta categoria. Segundo a Corte, as despesas ordinárias são aquelas que se repetem com certeza ao longo do tempo e que podem ser antecipadas por um dos pais, enquanto as extraordinárias exigem uma comprovação específica e não podem ser consideradas parte da pensão alimentícia.
A decisão da Corte de Cassação, portanto, estabelece um importante princípio: as despesas extraordinárias com os filhos não podem ser consideradas como parte da pensão alimentícia se não foram previamente acordadas e se mostram imprevisíveis no momento da determinação da pensão em si. Essa abordagem protege o princípio de proporcionalidade e adequação da pensão, garantindo que os filhos não sejam privados de direitos fundamentais devido à separação dos pais.
Em conclusão, a sentença n.º 7169/2023 da Corte de Cassação representa um importante esclarecimento sobre a gestão das despesas com os filhos em caso de separação. Os pais devem estar cientes das distinções entre despesas ordinárias e extraordinárias e das implicações legais que delas decorrem. É fundamental que ambos os pais colaborem e cheguem a um acordo sobre tais despesas para garantir um apoio adequado e proporcional às necessidades de seus filhos.