A recente decisão da Corte de Cassação (Cass. civ., Sez. I, Ord., n. 4440 de 20/02/2024) levantou questões significativas sobre a anulação de acordos de separação por vício do consentimento, especialmente quando se refere à violência moral. Neste artigo, analisaremos os detalhes desta decisão, com ênfase nos princípios jurídicos fundamentais e nas implicações práticas para as partes envolvidas.
O caso em questão refere-se a A.A., que solicitou a anulação do acordo de separação consensual assinado em 2011, alegando tê-lo feito sob ameaça e coação psicológica. A.A. destacou um contexto de violência moral e intimidação por parte da família da esposa, B.B., que teria afetado sua liberdade de autodeterminação.
A violência moral, como vício invalidante do consentimento, exige que a ameaça seja de tal natureza que impressione uma pessoa sensata e a faça temer um mal injusto e considerável.
A Corte de Cassação reiterou alguns princípios fundamentais em matéria de anulação de contratos por vícios da vontade, em particular:
No caso específico, a Corte observou que a Corte de Apelação de Bari não considerou adequadamente as provas testemunhais e as circunstâncias que poderiam justificar a anulação do acordo. Decidiu-se, portanto, cassar a sentença e remeter o caso para uma nova avaliação.
Esta decisão da Corte de Cassação representa uma oportunidade importante para esclarecer o papel da violência moral em acordos de separação. Ela destaca a necessidade de um exame minucioso das provas e das circunstâncias que podem influenciar a vontade das partes. A decisão de remeter o caso à Corte de Apelação de Bari em diferente composição oferece uma nova chance para rever as evidências e garantir uma justa aplicação da lei.