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Comentário à Decisão n. 35646 de 2023: Retroatividade das Alterações ao Código de Processo Penal | Escritório de Advogados Bianucci

Comentário à Sentença n.º 35646 de 2023: Retroatividade das Alterações ao Código de Processo Penal

A sentença n.º 35646 de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre o tema da retroatividade das alterações legislativas em âmbito penal. Com esta decisão, a Corte estabeleceu que as alterações introduzidas nos artigos 405 e 408 do Código de Processo Penal pelo d.lgs. n.º 150 de 2022 não se aplicam aos processos já pendentes na data de entrada em vigor do decreto, caso o Ministério Público já tenha registado a notícia de crime no registo previsto pelo art. 335 do Código. Este esclarecimento é fundamental para garantir a certeza do direito e a tutela dos direitos dos arguidos.

O Contexto Normativo e a Sentença

O d.lgs. n.º 150 de 2022 introduziu significativas alterações ao Código de Processo Penal, reformando em particular as disposições relativas ao arquivamento e ao encerramento das investigações preliminares. A Corte de Cassação, com a sentença em apreço, teve de enfrentar a questão da retroatividade de tais alterações. Em particular, os juízes sublinharam que a alteração dos arts. 405 e 408 não pode ser aplicada aos processos já em curso, protegendo assim os direitos dos arguidos e o princípio da legalidade.

Alteração dos arts. 405 e 408 do Código de Processo Penal pela d.lgs. n.º 150 de 2022 - Aplicação retroativa aos processos em curso - Exclusão. As alterações introduzidas pelos arts. 405 e 408 do Código de Processo Penal pelo art. 22 do d.lgs. de 10 de outubro de 2022, n.º 150, não se aplicam aos processos pendentes na data de entrada em vigor do d.lgs. citado, no caso em que o Ministério Público já tenha determinado o registo da notícia de crime no registo de que trata o art. 335 do Código de Processo Penal.

Implicações da Sentença

Esta sentença tem profundas implicações não só para o caso específico, mas para o sistema de justiça penal no seu todo. A Corte reiterou a importância de uma clara delimitação temporal das normativas, evitando confusão e incertezas nos processos já iniciados. Entre as principais consequências, podemos elencar:

  • Proteção dos direitos dos arguidos, garantindo que as novas normas não possam influenciar procedimentos já iniciados.
  • Fiabilidade do sistema judicial, uma vez que as partes podem contar com a estabilidade das normas aplicáveis aos seus casos.
  • Clareza na aplicação do direito, evitando interpretações ambíguas que poderiam comprometer a equidade dos processos.

Conclusões

A sentença n.º 35646 de 2023 representa um ponto de referência significativo para a compreensão das alterações legislativas em matéria de processo penal. A Corte de Cassação evidenciou como a retroatividade não pode ser aplicada indiscriminadamente, tutelando assim os direitos dos arguidos e garantindo um sistema jurídico mais justo e previsível. Este princípio de não retroatividade, em linha com as normas europeias e com o respeito pelos direitos humanos, é fundamental para manter a confiança dos cidadãos nas instituições judiciárias.

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