A sentença n. 17531 de 22 de fevereiro de 2023, proferida pela Corte de Cassação, oferece uma importante reflexão sobre a questão do reconhecimento da continuidade em sede executiva. Em particular, a Corte reiterou os limites previstos pela normativa italiana quanto ao cômputo das penas a serem executadas, especialmente nos casos em que se faz referência a crimes continuados.
Esta sentença tornou-se necessária para esclarecer alguns aspetos controversos sobre a aplicação do artigo 657, parágrafo 4, do código de processo penal, o qual estabelece que apenas a custódia cautelar ou as penas cumpridas "sine titulo" podem ser computadas para efeitos da pena a ser executada. A Corte afirmou, portanto, que o reconhecimento de um vínculo de continuidade entre crimes não permite imputar automaticamente a diferença residual à pena a ser executada.
Reconhecimento da continuidade "in executivis" - Crédito de pena - Computabilidade para efeitos da pena a ser executada - Limites. O reconhecimento do vínculo da continuidade entre crimes em sede executiva, com a consequente determinação de uma pena global inferior à resultante do cúmulo material, não implica que a diferença residual possa ser automaticamente imputada à pena a ser executada, obstando a isso a disposição do art. 657, parágrafo 4, do cod. proc. pen., pelo qual devem ser computados para tal fim apenas a custódia cautelar ou as penas cumpridas "sine titulo" após a prática do crime, devendo-se, consequentemente, cindir o crime continuado nas singulares violações que o compõem.
Esta máxima evidencia como a Corte não só confirma o princípio de direito estabelecido em pronunciamentos anteriores, mas também esclarece que a cisão dos crimes continuados nas singulares violações é fundamental para a correta aplicação das penas. Não é suficiente considerar o cúmulo material das penas, mas é necessário analisar a singular figura típica do crime.
Em síntese, a sentença n. 17531 de 2023 representa um passo importante na definição dos critérios de cálculo da pena em situações de crime continuado, contribuindo para garantir uma aplicação mais equitativa e justa das normas penais.
A Corte de Cassação, com a sentença n. 17531 de 2023, soube reiterar com clareza os princípios jurídicos que regem o reconhecimento da continuidade em sede executiva. Esta decisão não só esclarece os limites na aplicação das penas, mas também reforça a necessidade de uma interpretação rigorosa das normas, a benefício da justiça e dos direitos dos arguidos. É fundamental que os profissionais do direito tomem nota destas indicações para garantir uma defesa eficaz e consciente.