A recente decisão da Corte de Cassação, emitida em 30 de janeiro de 2023, oferece uma reflexão importante sobre as dinâmicas relacionadas à pensão de divórcio, em particular no que diz respeito à instauração de uma união estável. Este caso, que envolve A.A. e B.B., destaca os critérios de avaliação das provas e as responsabilidades das partes.
Na conjuntura processual, o Tribunal de Ancona havia inicialmente revogado a pensão de divórcio de 48.000 euros anuais, solicitando um aumento da contribuição para o sustento dos filhos. A Corte de Apelação, no entanto, considerou insuficientes as provas apresentadas por B.B. para demonstrar uma união estável com C.C. e rejeitou o pedido de aumento da pensão. Isso levou A.A. a apresentar recurso para cassação.
A Corte de Cassação reiterou que a demonstração de uma união estável pode incidir sobre o direito à pensão de divórcio, mas é necessário um rigoroso apuramento judicial das condições de estabilidade e continuidade da mesma.
A Corte esclareceu que, no caso de uma nova união, o juiz deve apurar a estabilidade da relação e a sua data de início. A este respeito, invocou os princípios expressos nas Seções Unidas, destacando que o cônjuge obrigado tem o ônus de demonstrar a existência de uma nova família, mas não necessariamente de provar cada detalhe da contribuição para o lar familiar.
A decisão da Corte de Cassação sublinha a importância de uma avaliação precisa das provas apresentadas em sede de revisão da pensão de divórcio. As partes devem estar cientes de que a simples existência de uma relação afetiva não é suficiente para excluir o direito à pensão, mas requer uma análise aprofundada das circunstâncias concretas. Em última análise, esta decisão representa um passo significativo na proteção dos direitos dos ex-cônjuges e na definição das condições econômicas pós-divórcio.