A sentença n. 17216 de 14 de março de 2023, depositada em 26 de abril de 2023, oferece reflexões relevantes para a compreensão das dinâmicas jurídicas relativas às atenuantes comuns, em particular aquelas ligadas à reparação do dano. Neste artigo, examinaremos os principais aspetos da decisão, com atenção ao contraste entre os direitos constitucionais e as normativas penalísticas vigentes.
A Corte de Cassação, neste caso, abordou uma questão de legitimidade constitucional relativa ao art. 62, n. 6, do Código Penal, que disciplina as atenuantes genéricas ligadas à reparação do dano. A questão surgiu após a afirmação de uma disparidade de tratamento entre arguidos abastados e não abastados, em relação à possibilidade de efetuar a reparação do dano mediante pagamento parcelado.
É manifestamente infundada a questão de legitimidade constitucional do art. 62, n. 6, primeira parte, do Código Penal, por contraste com o art. 3 da Constituição, na parte em que não prevê que, na presença de uma concreta vontade reparatória, a reparação integral do dano, constituindo o pressuposto para o reconhecimento da atenuante, possa ocorrer mediante pagamento parcelado, com cumprimento definitivo mesmo posterior ao julgamento, visto que a concessão da indicada diminuição postula não só a vontade reparatória do arguido, mas também o facto objetivo da reparação integral do dano, pelo que não pode assumir relevância a possível disparidade de tratamento entre aspirantes a beneficiários, em razão das suas diferentes condições económicas.
Esta máxima esclarece que a vontade reparatória deve ser acompanhada pela reparação integral do dano, sem que o método de pagamento possa influenciar o acesso às atenuantes. A Corte excluiu, portanto, a relevância das condições económicas dos arguidos, sublinhando que o princípio da igualdade consagrado no art. 3 da Constituição não é violado.
As implicações desta decisão são significativas para a jurisprudência penal. Em particular, evidencia como o sistema jurídico italiano pretende garantir uma justiça equitativa, sem discriminações baseadas na condição económica dos arguidos. Isto significa que a atenuante só pode ser reconhecida se houver uma reparação integral e não parcial do dano, o que pode implicar dificuldades para quem não dispõe de meios suficientes.
Em conclusão, a sentença n. 17216 de 2023 representa um importante ponto de referência para a compreensão das atenuantes no direito penal italiano. Esclarece que a reparação do dano deve ser integral e imediata para poder beneficiar das atenuantes, sem considerar as disparidades económicas entre os arguidos. Esta decisão, portanto, não só esclarece o quadro normativo, mas também oferece reflexões sobre a justiça e a equidade no sistema penal.