O mundo dos seguros, em particular o da responsabilidade civil, está constantemente sob o escrutínio da jurisprudência. As cláusulas “claims made”, que definem o momento da cobertura, estão entre os elementos mais debatidos. O Acórdão n.º 15447, proferido pela Corte de Cassação em 10 de junho de 2025 (Presidente T. G., Relator G. M.), oferece um esclarecimento fundamental sobre a validade de tais contratos, especialmente quando falta a chamada “sunset clause”.
A decisão, originada do litígio entre A. G. e G., cassou e julgou no mérito uma sentença do Tribunal de Apelação de Ancona de 13 de junho de 2022. A questão central é a compatibilidade das cláusulas claims made com o requisito da causa concreta do contrato, um tema crucial para profissionais e segurados.
Para compreender o Acórdão, é útil distinguir as tipologias de cláusulas "claims made". Ao contrário das apólices "loss occurrence", que cobrem eventos ocorridos durante a validade da apólice, as claims made focam-se na data do pedido de indemnização.
O Acórdão n.º 15447/2025 concentra-se na claims made impura, afirmando que a sua validade não é automaticamente comprometida pela ausência de uma "sunset clause".
O princípio chave enunciado pela Suprema Corte é o seguinte:
Em tema de seguro de responsabilidade civil, na presença de uma cláusula claims made impura – que estende a garantia aos comportamentos do segurado anteriores à data da celebração do contrato, desde que os pedidos de indemnização sejam formulados durante a vigência da apólice – a falta de previsão de uma c.d. sunset clause – que garante o segurado mesmo para as denúncias recebidas por um período posterior à expiração do contrato – não torna de per si nulo o contrato por defeito de causa concreta.
Esta máxima é dirimente: a simples ausência de uma "sunset clause" – que estenderia a cobertura para pedidos futuros relativos a factos ocorridos durante a apólice – não invalida automaticamente o contrato de seguro por "defeito de causa concreta". A causa concreta, invocada pelos artigos 1322 e 1419 do Código Civil, é a função económico-individual que as partes pretendem realizar. A Cassação, em linha com orientações anteriores (cfr. N.º 6490 de 2024), evidencia que a validade deve ser avaliada no contexto global do contrato, considerando o equilíbrio dos interesses e a merecimento de tutela do arranjo acordado.
A "sunset clause" é uma previsão que estende a cobertura de seguro para pedidos de indemnização apresentados após a expiração da apólice, desde que relativos a factos ilícitos ocorridos durante a validade do contrato. A sua função é clara: proteger o segurado de pretensões que podem emergir mesmo a distância de tempo da cessação da apólice.
Embora lembrando que a Lei n.º 24/2017 (Lei Gelli-Bianco) impõe a "sunset clause" para as apólices de saúde (art. 11), o Acórdão n.º 15447/2025 esclarece que a sua ausência noutros setores não acarreta uma nulidade automática. As partes, exercendo a autonomia contratual (art. 1322 c.c.), podem legitimamente optar por não a incluir, desde que o contrato mantenha a sua essencial função de seguro e não resulte desprovido de significado económico.
O Acórdão n.º 15447/2025 da Corte de Cassação fornece uma importante orientação interpretativa. A validade das cláusulas claims made não está rigidamente ligada à presença da sunset clause, mas requer uma atenta avaliação da causa concreta e do balanceamento dos interesses contratuais. Não se trata de nulidade automática, mas sim da procura de um "justo equilíbrio" entre as partes.
Para os segurados, é crucial ler atentamente as condições da apólice e recorrer a uma consultoria jurídica qualificada para garantir que a cobertura seja adequada às suas necessidades. Para as companhias, a decisão reitera a importância da transparência e da clareza contratual, elementos fundamentais para uma relação de confiança e para prevenir futuros litígios. Em resumo, as cláusulas claims made permanecem instrumentos válidos, a condição de que sejam inseridas num quadro que garanta a efetiva função de proteção do risco segurado.