Mandado de Detenção Europeu e Tutela da Saúde: A Cassação 24100/2025 estabelece Limites à Entrega

O Mandado de Detenção Europeu (MDE) é um instrumento chave para a cooperação judiciária na UE, mas deve equilibrar-se com a tutela dos direitos fundamentais. A sentença do Tribunal de Cassação n.º 24100 de 16 de junho de 2025 intervém neste equilíbrio, reiterando a importância da salvaguarda da saúde do sujeito procurado e estabelecendo um limite claro à execução do MDE.

Quando a Saúde do Procurado Interrompe o MDE

A decisão nasceu do caso de P. P.M. G. R., para o qual foi emitido um MDE. O Tribunal de Recurso de Bari, juiz da execução, teve de avaliar se graves condições de saúde poderiam justificar a recusa da entrega. A Lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, que implementa a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, prevê motivos de recusa. A jurisprudência, em linha com o artigo 32.º da Constituição italiana e o artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, reforçou a tutela dos direitos humanos, incluindo a saúde, como limite à cooperação judiciária.

A Máxima da Cassação: Um Princípio Irrenunciável

O Tribunal de Cassação, com a sentença 24100/2025, ofereceu um esclarecimento essencial, afirmando um princípio que protege a pessoa de uma entrega automática na presença de riscos concretos para a saúde. Eis a máxima integralmente:

Em matéria de mandado de detenção europeu, o tribunal de recurso, na qualidade de juiz da execução, pode recusar a entrega por despacho recorrível para cassação ao abrigo do art. 22.º da lei de 22 de abril de 2005, n.º 69, caso, na sequência da decisão que a tenha ordenado, surjam motivos sérios e comprovados para considerar que esta expõe a pessoa procurada a um risco real de redução significativa da sua expectativa de vida ou de um deterioramento rápido e irremediável do seu estado de saúde.

Esta decisão é crucial. Não se trata de um mal-estar genérico, mas de um risco "real", "sério" e "comprovado" de que a entrega possa levar a uma "redução significativa da expectativa de vida" ou a um "deterioramento rápido e irremediável" das condições de saúde. O juiz da execução deve apurar com rigor médico-jurídico a gravidade da situação. A possibilidade de recurso para cassação, ao abrigo do art. 22.º da Lei 69/2005, evidencia a delicadeza e a necessidade de um controlo jurisdicional.

O Papel do Juiz e a Proteção dos Direitos

A sentença reforça o papel do Tribunal de Recurso como "juiz da execução", encarregado de equilibrar a cooperação judiciária e os direitos fundamentais. Isto traduz-se em:

  • Apuração rigorosa de motivos sérios e comprovados sobre o estado de saúde.
  • Avaliação do risco concreto de agravamento irreversível ou fatal.
  • Decisões baseadas em elementos objetivos e documentados, frequentemente médico-legais.
  • Possibilidade de recusar a entrega mesmo após uma decisão inicial, caso surjam novas circunstâncias de saúde.

Esta abordagem está em linha com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que sublinham o respeito pelos direitos fundamentais, incluindo a saúde e o divieto de tratamentos inumanos.

Conclusões: O Equilíbrio Essencial na Justiça Transnacional

A sentença da Cassação n.º 24100 de 2025 é um ponto de referência no Mandado de Detenção Europeu. Esclarece que a cooperação judiciária internacional não pode sacrificar a dignidade e a saúde do indivíduo. A possibilidade de recusar a entrega na presença de riscos reais e graves para a vida ou a integridade física é um baluarte para os direitos fundamentais, confirmando que o sistema jurídico está atento à salvaguarda dos valores humanos mais preciosos.

Escritório de Advogados Bianucci