Violada Entrega Militar: A Sentença 24919/2025 e a Extensão das Prescrições

No delicado âmbito do direito militar, a observância das regras é fundamental. Cada militar é obrigado a respeitar precisas prescrições, cuja violação pode configurar graves crimes. A recente sentença n. 24919, depositada em 7 de julho de 2025, da Corte de Cassação (Pres. M. Boni, Rel. S. Aprile), oferece um esclarecimento crucial sobre o crime de violada entrega, disciplinado pelo artigo 120 do Código Penal Militar de Paz (CPMP).

A Entrega Militar: Além da Ordem Específica

O crime de violada entrega sanciona o militar que não observa as disposições impartidas para um serviço. Questiona-se frequentemente se tais prescrições devem ser explicitamente mencionadas na ordem específica. A sentença em exame, rejeitando o recurso do réu S. Vergara, aborda precisamente este ponto. O caso dizia respeito a um militar que havia violado diretivas sobre a custódia de armas (contidas em uma circular interna), embora tal circular não tivesse sido mencionada na ordem de serviço que lhe atribuía uma tarefa em trajes civis com armamento ordinário.

O Princípio Fundamental da Sentença 24919/2025

A Suprema Corte reiterou um princípio cardeal: a "entrega" não se limita às instruções impartidas no momento, mas inclui um mais amplo corpo de regras. Eis a máxima:

Para fins de configuração do crime de violada entrega, de que trata o art. 120 do Código Penal Militar de Paz, são relevantes todas as prescrições taxativas, gerais ou particulares, permanentes ou temporárias, escritas ou verbais, impartidas para o cumprimento de um determinado serviço com o fim de regular as suas modalidades de execução, independentemente do seu específico e direto chamamento na ordem particular. (Fato relativo à violação do prescrito por uma circular em tema de custódia de armas, na qual se considerou irrelevante que dita circular não tivesse sido chamada na ordem específica com a qual se dispôs que o réu desempenhasse um serviço em trajes civis portando consigo o armamento ordinário, por conter disposições integrativas quanto ao comportamento a ser observado no desempenho desse tipo de serviço).

Esta passagem é crucial: o militar é obrigado a conhecer e respeitar todas as disposições que integram e especificam as modalidades de execução de um serviço, mesmo que não sejam textualmente mencionadas na ordem específica. A irrelevância do chamamento direto evidencia que a entrega é composta por regras:

  • Taxativas e claras;
  • Gerais ou particulares;
  • Permanentes ou temporárias;
  • Escritas ou verbais.

No caso específico, a circular sobre a custódia de armas era uma disposição integrativa essencial, cuja inobservância configurava o crime, independentemente do seu chamamento na ordem.

Conclusões e Implicações Práticas

Esta sentença tem um impacto significativo na responsabilidade do pessoal militar. Não basta executar a ordem direta; é fundamental conhecer e aplicar todas as normativas, regulamentos e circulares que, embora não mencionadas na ordem, são parte integrante da "entrega". Isto vale especialmente para aspetos críticos como a segurança e a gestão de armamentos. A jurisprudência reforça a ideia de que a responsabilidade do militar exige uma participação ativa e consciente no conhecimento e na aplicação das regras.

A sentença n. 24919 de 2025 representa um importante ponto de referência. Sublinha que a diligência e a profissionalidade do militar manifestam-se também no conhecimento proativo e na aplicação das disposições integrativas, garantindo o respeito pela lei, a eficiência operacional e a segurança nas Forças Armadas.

Escritório de Advogados Bianucci