A sentença n. 30602 da Corte de Cassação, publicada em 28 de novembro de 2024, oferece importantes esclarecimentos sobre a pensão de divórcio, destacando como a avaliação das condições econômicas das partes e a contribuição fornecida pelo cônjuge mais fraco são elementos fundamentais para a sua determinação. Neste artigo, analisaremos os pontos salientes da decisão e suas implicações práticas.
O processo teve início com a separação entre A.A. e B.B., na qual se solicitou a determinação da pensão de divórcio. A Corte de Apelação de Roma já havia confirmado uma pensão de 550,00 Euros mensais, estabelecendo que o marido, A.A., percebia um rendimento de pensão de cerca de 5.000,00 Euros, enquanto a esposa, B.B., apenas 1.850,00 Euros. Esse desequilíbrio econômico, somado aos sacrifícios profissionais feitos por B.B. durante o casamento, levou à decisão de manter a pensão.
A Corte referiu-se aos princípios estabelecidos pelas Seções Unidas em 2018, que determinam que o juiz deve considerar diversos fatores para avaliar a pensão de divórcio:
A função equilibradora do rendimento dos ex-cônjuges não visa à reconstituição do padrão de vida endo-conjugal, mas ao reconhecimento do papel e da contribuição fornecida pelo ex-cônjuge economicamente mais fraco.
A sentença Cass. Civ. n. 30602 de 2024 representa um passo significativo na jurisprudência italiana em relação à pensão de divórcio. Ela reitera a importância de uma análise comparativa das condições econômicas das partes e do reconhecimento da contribuição do cônjuge mais fraco na vida matrimonial. A Corte esclareceu que a pensão deve ter uma função não apenas assistencial, mas também compensatória e equitativa, em linha com os princípios de solidariedade previstos pela Constituição.