O tema do rapto internacional de menores é um assunto de grande relevância no direito de família, especialmente quando se trata de garantir o bem-estar psicológico das crianças envolvidas. A recente sentença do Tribunal de Cassação, n. 32411 de 2019, aborda este delicado tema, oferecendo reflexões sobre a responsabilidade parental e a importância de considerar as necessidades e os direitos dos menores.
O caso em questão origina-se do pedido de D.M. para que as filhas D.L. e D.L., transferidas para a Itália pela mãe R.M. sem o consentimento do pai, fossem devolvidas ao Japão. O Tribunal para Menores de Roma, embora reconhecendo a ilegalidade do rapto, negou a ordem de repatriação, destacando um potencial risco psíquico para as menores em caso de retorno forçado.
O Tribunal considerou que o regresso forçado ao Japão implicaria um risco fundado para as menores de serem expostas a uma situação intolerável.
Em particular, os juízes sublinharam que as crianças percebiam o Japão como um lugar estranho, evidenciando uma fase das suas vidas caracterizada por momentos de desconforto. Esta avaliação levou à consideração do interesse superior das menores, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Convenção de Haia de 1980.
O Tribunal invocou a Convenção de Haia, que estabelece que o regresso do menor pode ser negado se houver um risco fundado de exposição a perigos físicos ou psíquicos, ou se a situação se apresentar intolerável. A jurisprudência italiana, incluindo a do Tribunal Constitucional, sempre sublinhou a importância de salvaguardar o vínculo afetivo do menor com ambos os pais, evitando intervenções que possam comprometer a sua estabilidade psicológica.
A sentença n. 32411/2019 do Tribunal de Cassação representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos menores envolvidos em situações de rapto internacional. Sublinha a importância de considerar não apenas o aspeto legal do rapto, mas também as implicações psicológicas e relacionais que um regresso forçado a um contexto estranho poderia acarretar. As decisões em matéria de guarda e repatriação devem sempre ter em conta o interesse superior do menor, garantindo um equilíbrio entre os direitos dos pais e o bem-estar dos filhos.